A Vara Única da Comarca de Rodrigues Alves publicou nesta segunda-feira, 20, duas portarias com medidas especiais para o período de realização do Festival da Banana 2026, que ocorrerá entre os dias 25 de julho e 2 de agosto. As normas disciplinam tanto as restrições para pessoas monitoradas por tornozeleira eletrônica quanto as regras para entrada e permanência de crianças e adolescentes durante o evento.
Na Portaria nº 2784/2026, a juíza Mirella Ribeiro Chaves Giansante determinou que pessoas que cumprem pena no regime semiaberto ou que estejam em liberdade provisória com monitoramento eletrônico estão proibidas de frequentar a área do festival e suas imediações em um raio de 400 metros durante todo o período da programação.
Além da área do evento, os monitorados também ficam impedidos de frequentar bares, lanchonetes, restaurantes, boates, botequins, prostíbulos e outros locais ou eventos com grande concentração de pessoas, conforme previsto na Lei de Execução Penal.
A única exceção será para monitorados que residam dentro da área de exclusão. Nesses casos, eles deverão permanecer em suas casas entre 18h e 6h, comunicar previamente a Central de Monitoramento e comprovar o endereço para que a residência seja cadastrada como área permitida.
A portaria também prevê que eventuais autorizações para trabalho durante o período do festival deverão ser solicitadas previamente à Unidade de Monitoramento Eletrônico de Pessoas (UMEP). O descumprimento das restrições poderá resultar na adoção das medidas legais cabíveis.
Já a Portaria nº 2785/2026 estabelece normas para a participação de crianças e adolescentes no Festival da Banana. Conforme a decisão, crianças e adolescentes menores de 14 anos poderão permanecer no evento e nos shows até a meia-noite, desde que acompanhados pelos pais, responsável legal ou outro acompanhante maior de 18 anos.
Após as 24h, adolescentes entre 14 e 18 anos somente poderão permanecer no local acompanhados dos pais ou responsável legal.
A portaria também reforça a proibição da venda, fornecimento ou entrega de bebidas alcoólicas, cigarros e produtos similares para menores de idade, prevendo responsabilização civil, administrativa e criminal aos infratores.
Outra medida proíbe que crianças e adolescentes conduzam carros, motocicletas, quadriciclos, triciclos ou veículos semelhantes durante o evento, salvo nas hipóteses autorizadas pela legislação.
Os organizadores, proprietários de bares, restaurantes, barracas, camarotes, vendedores ambulantes e demais estabelecimentos participantes do festival também deverão cumprir integralmente as determinações judiciais, sob pena de aplicação das sanções previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Ainda conforme a portaria, menores de 16 anos não poderão exercer atividade laboral durante o festival, exceto na condição de aprendiz a partir dos 14 anos, conforme previsto na legislação.

