Seis integrantes de organizações criminosas foram condenados pela Justiça do Acre a penas que, somadas, ultrapassam 114 anos de reclusão por envolvimento com grupos criminosos armados. A sentença é da Vara de Delitos de Organizações Criminosas da Comarca de Rio Branco e determina que todos iniciem o cumprimento da pena em regime fechado.
As condenações são resultado de uma investigação que apontou a participação dos réus em organizações criminosas armadas. Um dos condenados recebeu pena de 11 anos, 2 meses e 22 dias de reclusão por integrar um único grupo criminoso.
Os outros cinco réus foram condenados por terem integrado, em períodos distintos, duas organizações criminosas diferentes. Conforme reconhecido na sentença, eles migraram de uma facção para outra ao longo do período investigado, respondendo por dois crimes de organização criminosa. As penas, somadas em razão do concurso material, variam entre 17 anos e 7 meses e 24 anos de reclusão.
Armas e participação de adolescentes agravaram as penas
Na decisão, a Justiça reconheceu circunstâncias que aumentaram as penas dos condenados, entre elas o uso de armas de fogo nas atividades criminosas e a participação de crianças e adolescentes nas ações das organizações.
O juízo também considerou desfavorável a ligação entre os grupos criminosos investigados durante a dosimetria das penas, afastando a possibilidade de substituição da prisão por penas restritivas de direitos ou de suspensão condicional da pena.
Prisões mantidas
Além de fixar o regime inicial fechado para todos os condenados, a Justiça manteve a prisão preventiva dos seis réus e negou o direito de recorrer em liberdade.
Segundo a decisão, permanecem presentes os requisitos que justificam a manutenção das prisões, como o risco de continuidade das atividades criminosas e a possibilidade de fuga dos condenados.

