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STF mantém decisão que reintegrou candidato daltônico ao concurso da Polícia Penal do Acre

Por Redação Juruá em Tempo.21 de julho de 20263 Minutos de Leitura
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O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou provimento ao agravo em recurso extraordinário apresentado pelo Estado do Acre e manteve a decisão do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) que garantiu a reintegração de um candidato ao concurso para agente de Polícia Penal, eliminado na fase de exames médicos. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (20).

O caso envolve o candidato Fernando Douglas Alves Trajano, considerado inapto pela junta médica do concurso em razão de diagnóstico de daltonismo leve e alteração eletrocardiográfica. Após a eliminação, ele impetrou mandado de segurança sustentando que apresentou laudos médicos complementares emitidos por especialistas, os quais concluíram que as condições apontadas não comprometiam o desempenho das atribuições do cargo.

Ao julgar o processo, o Pleno do TJAC concedeu a segurança por entender que o ato administrativo não apresentou fundamentação suficiente para demonstrar que o daltonismo leve e a alteração cardíaca inviabilizavam o exercício da função. O tribunal também considerou que os laudos particulares apresentados pelo candidato indicavam sua aptidão e não poderiam ser simplesmente desconsiderados pela Administração Pública.

O Estado do Acre recorreu ao STF alegando que o Judiciário não poderia substituir a avaliação da junta médica oficial por laudos particulares sem produção de novas provas. Também sustentou que a decisão do TJAC violava os princípios da legalidade, da vinculação ao edital e da presunção de legitimidade dos atos administrativos.

Ao analisar o recurso, o ministro Nunes Marques concluiu que a pretensão do Estado exigiria reexaminar o conjunto de provas produzidas no processo e reinterpretar cláusulas do edital do concurso, providências vedadas em recurso extraordinário. O relator destacou que o TJAC, após examinar as provas dos autos, concluiu que a exclusão do candidato carecia de fundamentação específica e que os laudos complementares eram suficientes para demonstrar sua aptidão.

Segundo o ministro, modificar essa conclusão demandaria nova análise do acervo fático-probatório, o que é impedido pela Súmula 279 do STF. Além disso, a discussão também envolve interpretação de regras do edital do concurso, matéria cuja revisão em recurso extraordinário é vedada pela Súmula 454 da Corte.

Com isso, o STF conheceu do agravo, mas negou seu provimento, mantendo a decisão do Tribunal de Justiça do Acre que assegurou ao candidato o retorno ao certame. A Suprema Corte não analisou o mérito da aptidão do candidato para o cargo, limitando-se a concluir que não havia possibilidade de revisar, nessa fase processual, as conclusões do TJAC sobre as provas e as regras do edital.

Por: redação.
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