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STF retira tornozeleira eletrônica de bolsonarista do Acre condenada após atos de 8 de janeiro

Por Redação Juruá em Tempo.17 de julho de 20263 Minutos de Leitura
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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou o uso da tornozeleira eletrônica e o recolhimento domiciliar noturno impostos à ex-candidata a deputada federal pelo Acre Michela Batista Lacerda. A decisão, publicada nesta quarta-feira (15), determina ainda que o Instituto de Administração Penitenciária do Acre (Iapen) providencie a retirada imediata do equipamento de monitoramento.

Michela foi presa em janeiro de 2023, no contexto das investigações sobre os atos antidemocráticos ocorridos em Brasília em 8 de janeiro. Dias depois, o próprio Alexandre de Moraes concedeu liberdade provisória, condicionada ao cumprimento de diversas medidas cautelares, entre elas o uso de tornozeleira eletrônica, recolhimento domiciliar no período noturno e nos fins de semana, proibição de utilizar redes sociais, de sair da comarca sem autorização, de deixar o país, de portar arma de fogo e de manter contato com outros investigados.

Em maio de 2026, o Plenário do STF condenou Michela Batista pelos crimes de associação criminosa e incitação ao crime. Pela condenação, recebeu pena de um ano de reclusão, substituída por medidas restritivas de direitos, além do pagamento de 20 dias-multa. Entre as sanções impostas estão 225 horas de prestação de serviços à comunidade, participação obrigatória em curso sobre “Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado”, proibição de utilizar redes sociais, proibição de deixar a comarca onde reside até a extinção da pena, manutenção da suspensão do passaporte e eventual revogação de registro ou porte de arma de fogo.

Ao analisar o pedido da defesa, Alexandre de Moraes destacou que a condenada cumpriu integralmente todas as medidas cautelares durante aproximadamente três anos, sem qualquer registro de descumprimento. Segundo o ministro, essa mudança no quadro fático justificou a revogação parcial das restrições anteriormente impostas.

Com a nova decisão, deixam de valer apenas o uso da tornozeleira eletrônica e o recolhimento domiciliar noturno e aos fins de semana. As demais medidas cautelares e as penas restritivas de direitos fixadas na condenação permanecem em vigor e continuarão sendo acompanhadas pela Vara de Execuções de Penas e Medidas Alternativas da Comarca de Rio Branco.

O que muda na prática

A decisão de Moraes não extingue a condenação nem revoga as demais restrições impostas à ex-candidata. Ela apenas reconhece que, após cerca de três anos de cumprimento regular das medidas cautelares, não há mais necessidade de mantê-la sob monitoramento eletrônico e recolhimento domiciliar. Permanecem válidas as demais obrigações decorrentes da condenação e da execução da pena.

Por: redação.
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