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TCE determina nova análise em inspeção sobre contratos de combustíveis da Educação em Feijó

Por Redação Juruá em Tempo. Fonte: AC24horas. 02/07/2026 às 08:23

O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) determinou o retorno à área técnica do processo que apura a execução de contratos de fornecimento de combustíveis custeados com recursos da Educação pela Prefeitura de Feijó, referentes ao exercício de 2024. O documento saiu no Diário Eletrônico nesta quarta-feira, 1º.

A decisão foi tomada durante a 1.643ª Sessão Plenária, realizada em 30 de abril de 2026, e consta no Acórdão nº 15.679/2026, sob relatoria do conselheiro Ronald Polanco Ribeiro.

Processo passará por nova instrução

De acordo com o TCE, a inspeção foi instaurada para verificar a regularidade da execução contratual relacionada ao abastecimento de veículos com recursos da Educação.

Durante a tramitação, o relator anexou novos memoriais e documentos ao processo após a manifestação inicial do Ministério Público de Contas. Diante disso, o Tribunal entendeu que as novas provas ainda não haviam sido analisadas pela área técnica nem pelo Ministério Público de Contas, tornando necessária a complementação da instrução processual.

Por maioria dos votos, com voto de qualidade da presidente da Corte, conselheira Dulcinéa Benício de Araújo Barbosa, foi determinado o retorno dos autos ao setor técnico para nova manifestação antes da conclusão definitiva do julgamento.

Após essa etapa, o processo deverá retornar ao Tribunal para deliberação final.

Voto divergente

Durante o julgamento, houve divergência entre os conselheiros.

O voto original do relator, acompanhado pelos conselheiros Antonio Jorge Malheiro, Antonio Cristóvão Correia de Messias e Mário Sérgio Neri de Oliveira, defendia que os atos administrativos fossem julgados regulares com ressalvas, considerando as falhas identificadas como impropriedades de caráter formal.

O entendimento também propunha:

* afastar a devolução de R$ 63.040,00, por ausência de comprovação material de dano ao erário;

* não aplicar multas aos responsáveis Kiefer Roberto Cavalcante Lima, Wisley Monteiro de Lima e Evenilda Gomes de Aguiar, por não haver comprovação de dolo ou erro grosseiro;

* recomendar à Prefeitura de Feijó o aperfeiçoamento dos mecanismos de controle interno, com implantação de registros formais de quilometragem, horas de motor, identificação detalhada das rotas e controle analítico do consumo de combustíveis por veículos e embarcações.

Entretanto, prevaleceu o entendimento de que o processo ainda necessita de nova análise técnica antes da apreciação definitiva dos fatos.

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