Close Menu
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
Facebook X (Twitter) Instagram WhatsApp
Últimas
  • Mailza agradece Gladson e afirma que chapa com Jéssica representa novo momento
  • Bastidores: Nicolau Júnior deve apoiar Mailza com “freio de mão puxado” devido ‘rixa’ com Vagner Sales
  • Crânio humano e restos mortais são encontrados em área de mata em Rio Branco
  • DNIT apresenta projeto de reconstrução da BR-364 para Zequinha Lima e prevê início das obras entre agosto e setembro
  • Polícia Civil prende homem procurado por estupro durante operação aérea em Feijó
  • Passageiro faz proposta de cunho sexual a motociclista de aplicativo no Acre
  • Polícia Militar divulga balanço de ações no Vale do Juruá com centenas de prisões e apreensões em 2026
  • Polícia Militar cumpre mandado de prisão em Cruzeiro do Sul e alcança marca expressiva em 2026
  • Corpo de homem desaparecido no Rio Purus é encontrado após quatro dias de buscas
  • No Acre, menina que teria sido obrigada a ingerir soda cáustica deixa isolamento e se recupera na enfermaria
Facebook X (Twitter) Instagram
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
terça-feira, julho 21
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
Home»Acre

TCE multa ex-prefeito Mazinho Serafim em R$ 7,1 mil

Por Redação Juruá em Tempo.21 de julho de 20262 Minutos de Leitura
Compartilhar
Facebook Twitter WhatsApp LinkedIn Email

O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) aplicou multa de R$ 7.120 ao ex-prefeito de Sena Madureira, Osmar Serafim de Andrade, o Mazinho Serafim, em razão do envio fora do prazo das informações contábeis, financeiras, orçamentárias e patrimoniais referentes ao 4º bimestre de 2024. O despacho saiu no Diário Eletrônico desta terça-feira, 21.

A decisão foi proferida no Processo nº 147.975 e está formalizada no Acórdão nº 5.226/2026, aprovado por unanimidade pelos membros da 2ª Câmara do TCE-AC, durante a 150ª Sessão Ordinária Virtual. O relator do processo foi o conselheiro Mário Sérgio Neri de Oliveira.

De acordo com o Tribunal, a Prefeitura de Sena Madureira descumpriu os prazos estabelecidos pela Resolução TCE/AC nº 87/2013, que regulamenta o envio das informações contábeis, financeiras, orçamentárias e patrimoniais pelos órgãos públicos.

Segundo os autos, os dados referentes aos meses de julho e agosto de 2024, que compõem o 4º bimestre, foram encaminhados apenas nos dias 4 e 11 de novembro de 2024, ultrapassando o prazo previsto na norma.

Diante da irregularidade, o Tribunal aplicou ao ex-prefeito multa correspondente a 500 Unidades Padrão Fiscal (UPF), totalizando R$ 7.120, com fundamento na Lei Complementar Estadual nº 38/1993 e na Resolução TCE/AC nº 87/2013.

Além da penalidade, o TCE determinou a notificação de Osmar Serafim para que efetue o pagamento da multa dentro do prazo legal. Caso não haja quitação, o débito poderá ser cobrado judicialmente.

O Tribunal também advertiu o ex-gestor para que observe, em futuras atuações na administração pública, as obrigações previstas na Resolução nº 87/2013, ressaltando que o descumprimento dos prazos para envio das informações fiscais pode ensejar novas responsabilizações.

Por: AC24horas.
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Sobre

  • Diretora: Midiã de Sá Martins
  • Editor Chefe: Uilian Richard Silva Oliveira

Contato

  • [email protected]

Categorias

  • Polícia
© 2026 Jurua em Tempo. Designed by TupaHost.
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Digite acima e pressione Enter para pesquisar. Pressione Esc cancelar.