Uma mulher foi condenada a dois meses e 20 dias de detenção, em regime inicial aberto, por submeter a própria filha a castigos físicos excessivos após flagrá-la tomando banho dentro de uma caixa d’água, no município de Bujari. Ao julgar o recurso, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) entendeu que a mãe abusou dos meios de correção e reclassificou o crime de lesão corporal para maus-tratos.
O caso aconteceu em fevereiro de 2024. Conforme os autos, a menina apresentava diversas marcas de agressão espalhadas pelo corpo, incluindo hematomas na coxa direita, no cotovelo, na região das escápulas e no pé direito, além de escoriações no abdômen.
Em primeira instância, a mulher havia sido condenada pelo crime de lesão corporal praticada contra descendente em contexto de violência doméstica. A defesa recorreu da sentença e pediu a absolvição, alegando que ela não agiu com a intenção de ferir a filha, mas apenas de discipliná-la.
Ao analisar o recurso, o relator do processo, desembargador Francisco Djalma, concluiu que a conduta ultrapassou os limites do exercício do poder familiar, mas não ficou comprovado que a mãe agiu com o propósito específico de causar lesão corporal.
“Embora o emprego de violência física seja absolutamente reprovável e incompatível com o regular exercício do poder familiar, as circunstâncias do caso não evidenciam que a apelante tenha atuado com dolo autônomo de ofender a integridade física da filha, mas sim que abusou dos meios de correção”, afirmou o magistrado em seu voto.
O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores, que reformaram parcialmente a sentença para desclassificar a conduta para o crime de maus-tratos, reduzindo a pena para dois meses e 20 dias de detenção, em regime inicial aberto.



