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Lista “Ficha Suja” do TCU no Acre traz mais de 50 gestores com contas rejeitadas

O Tribunal de Contas da União (TCU) divulgou, nesta terça-feira, 4, e encaminhou à Justiça Eleitoral a lista atualizada de gestores e ex-gestores públicos que tiveram suas contas julgadas irregulares com decisão definitiva — sem chance de recurso no âmbito do tribunal. No Acre, o levantamento reúne 54 pessoas e 73 registros de condenação, já que alguns nomes respondem a mais de um processo por problemas na gestão de recursos públicos federais.

A divulgação da lista é uma prática periódica que atua como ferramenta de consulta para os juízes e promotores eleitorais. É a partir desse levantamento que a Justiça Eleitoral analisa os pedidos de registro de candidatura e verifica se os pré-candidatos se enquadram nos critérios de inelegibilidade previstos na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 64/1990).

Ex-prefeitos e reincidentes na lista

A relação abrange ex-prefeitos, ex-secretários municipais, ex-presidentes de câmaras e ordenadores de despesas de diversos municípios do estado, como Cruzeiro do Sul, Rio Branco, Sena Madureira, Tarauacá, Brasiléia, Bujari, Assis Brasil, Capixaba, Feijó, Mâncio Lima, Manoel Urbano, Marechal Thaumaturgo, Plácido de Castro, Rodrigues Alves, Senador Guiomard e Xapuri.

Entre os nomes de grande repercussão política estão os ex-prefeitos de Cruzeiro do Sul, Vagner Sales e Ilderlei Cordeiro.

Os períodos de restrição variam conforme a data de trânsito em julgado de cada ação. Enquanto o impedimento de alguns gestores se encerra ainda em 2026, para outros os efeitos das condenações se estendem até 2034.

Inelegibilidade não é automática

Apesar do peso das condenações, a inclusão na lista do TCU não torna o gestor automaticamente inelegível. A função do relatório é subsidiar a Justiça Eleitoral, a quem cabe a palavra final.

Durante o julgamento dos pedidos de candidatura, os juízes eleitorais analisarão cada caso individualmente para checar se a condenação por contas irregulares preenche todos os requisitos da Lei da Ficha Limpa, como dolo (intenção), dano ao erário e vício insanável.