Os pais do menino de 3 anos que morreu afogado em uma piscina na fazenda do cantor Amado Batista apresentaram recurso à Justiça para tentar aumentar o valor da indenização recebida. Embora tenham vencido a ação em primeira instância, eles contestam a decisão que atribuiu parte da responsabilidade pelo acidente ao casal.
Na sentença, proferida em 15 de junho, o artista foi condenado a pagar R$ 453 mil por danos morais, além de uma pensão mensal calculada sobre 70% do salário mínimo. O juiz entendeu que houve negligência por parte do proprietário da fazenda ao manter a piscina sem proteção adequada, mas também reconheceu culpa concorrente dos pais, fixando a responsabilidade em 70% para o cantor e 30% para o casal.
No recurso, Tatiane Francisca e Jorlan Barbosa afirmam que a decisão cometeu um equívoco ao dividir a responsabilidade pelo acidente. Segundo eles, a obrigação de garantir um ambiente seguro era exclusivamente do empregador, já que a família residia na propriedade em razão do vínculo de trabalho.
Os pais sustentam que, no momento da tragédia, a mãe da criança estava desempenhando suas funções na cozinha da fazenda e se ausentou por poucos minutos para ir ao banheiro. Eles argumentam que não havia qualquer estrutura oferecida pelo empregador para auxiliar no cuidado dos filhos dos funcionários, o que tornava impossível a supervisão constante da criança.
O recurso também afirma que, durante o processo, Amado Batista teria atribuído a responsabilidade pela vigilância do menino à mãe e à irmã da vítima, então com 11 anos. Para o casal, essa postura reforça a negligência do cantor, que, segundo eles, ainda mantém a piscina sem medidas de proteção.
Com a revisão da sentença, os pais pedem que a culpa seja atribuída exclusivamente ao cantor. Caso o pedido seja aceito, eles solicitam que a indenização por danos morais seja elevada para R$ 500 mil e que a pensão passe a ser calculada com base em 100% do salário mínimo vigente.



