O Ministério da Fazenda autorizou o pagamento de equalização de taxas de juros em operações de crédito rural destinadas à composição de dívidas de produtores rurais. A medida foi estabelecida pela Portaria MF nº 2.423/2026, publicada ontem (13.08) no Diário Oficial da União e permite a contratação das operações até 12 de novembro de 2026.
A portaria regulamenta o mecanismo de equalização previsto para as linhas especiais criadas pela Medida Provisória nº 1.376/2026 e regulamentadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). A medida contempla produtores afetados por eventos climáticos adversos e oscilações de preços e inclui operações destinadas a agricultores familiares, produtores do Pronaf, Pronamp e demais categorias enquadradas nas regras.
As linhas especiais têm taxas de juros a partir de 5% ao ano, conforme as condições estabelecidas para cada grupo de produtores e operação.
Dez instituições poderão operar
A portaria autoriza dez instituições financeiras a participar do programa de equalização: Banco do Brasil, Banrisul, Banco da Amazônia (BASA), BRB, Credicoamo, Cresol, Sicoob, Sicredi, Banco DLL e Banpará.
A equalização é o mecanismo pelo qual o Tesouro Nacional cobre a diferença entre os custos da instituição financeira e os encargos efetivamente pagos pelo produtor, observadas as condições estabelecidas pelo governo.
Medida operacionaliza renegociação
A publicação da portaria representa uma etapa importante para a operacionalização das linhas de renegociação criadas pela MP nº 1.376. Com a definição dos mecanismos de equalização e dos limites por instituição, os bancos e demais agentes autorizados passam a ter as condições necessárias para executar as operações dentro das regras estabelecidas pelo governo.
O prazo para contratação das operações com equalização termina em 12 de novembro de 2026.
A medida ocorre em um momento de forte pressão financeira sobre parte dos produtores rurais, especialmente aqueles afetados por eventos climáticos adversos e pela deterioração das condições de mercado. A renegociação busca alongar e reorganizar o passivo desses produtores, reduzindo o impacto das dívidas sobre o fluxo de caixa das propriedades.
A Portaria MF nº 2.423/2026 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Limites por linha
Os limites de operações que poderão receber a equalização estão estabelecidos nos anexos da portaria, com regras específicas para agricultura empresarial e agricultura familiar.
Os valores variam de acordo com a instituição financeira, a linha de crédito e a fonte de recursos. Em uma das linhas, por exemplo, o Banco do Brasil possui limite equalizável de R$ 4,96 bilhões.
A autorização, contudo, não significa que todo o limite será necessariamente utilizado. A execução dependerá da contratação das operações pelos produtores e da disponibilidade orçamentária.
Tesouro pode ajustar execução do programa
A Secretaria do Tesouro Nacional terá poder para ajustar a execução do programa. Em caso de insuficiência orçamentária, poderá reduzir os limites de equalização ou suspender novas contratações.
Também será possível remanejar limites entre instituições financeiras, linhas de financiamento e fontes de recursos, desde que a mudança não implique aumento de custos para o Tesouro Nacional.
As alterações deverão ser divulgadas pelo portal Tesouro Transparente.



