Filhos e dependentes menores de 18 anos de mulheres vítimas de feminicídio podem receber uma pensão especial mensal paga pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O benefício, no valor de um salário mínimo, foi regulamentado pela Portaria PRES/INSS nº 1.961/2026 e busca garantir proteção financeira a crianças e adolescentes após a morte da mãe por violência de gênero.
A pensão não depende de contribuições anteriores da vítima ao INSS. Para ter direito, porém, é necessário atender aos critérios de idade e renda estabelecidos para o benefício. A regra também contempla filhos e dependentes de mulheres transgênero quando o crime for caracterizado como feminicídio.
Quem tem direito à pensão especial por feminicídio?
Podem receber a pensão os filhos da vítima que tenham menos de 18 anos. A proteção também alcança enteados, menores sob guarda judicial e tutelados, observadas as exigências de comprovação de dependência econômica previstas nas regras do benefício.
Outro critério é a situação econômica da família. A renda mensal por pessoa deve ser igual ou inferior a um quarto do salário mínimo. Como o piso nacional em 2026 é de R$ 1.621, o limite corresponde a R$ 405,25 por integrante da família.
Qual é o valor da pensão?
A pensão especial corresponde a um salário mínimo por mês, atualmente de R$ 1.621. Quando houver mais de um filho ou dependente com direito, o valor não é pago integralmente a cada um: a quantia é dividida igualmente entre os beneficiários.
O benefício não dá direito ao pagamento de 13º salário e não pode ser acumulado com outras pensões ou benefícios do INSS, de outros regimes previdenciários ou de militares.
Quais documentos são necessários?
O representante legal deve apresentar documentos de identificação do menor, como RG, Carteira de Identidade Nacional (CIN) ou certidão de nascimento, além do CPF.
A família também precisa estar inscrita no Cadastro Único (CadÚnico), com as informações atualizadas nos últimos dois anos e o CPF de todos os integrantes incluído no cadastro.
Também é necessário comprovar que a morte está relacionada a um feminicídio. Entre os documentos que podem ser usados estão auto de prisão em flagrante, inquérito policial, denúncia apresentada pelo Ministério Público, prisão preventiva ou decisão judicial.
Como pedir a pensão pelo Meu INSS?
A solicitação pode ser feita sem comparecimento inicial a uma agência. No site ou aplicativo Meu INSS, o representante deve acessar a plataforma com CPF e senha e pesquisar por “Pensão Especial – Dependentes de Vítimas de Feminicídio”. Depois, basta selecionar o serviço e seguir as orientações apresentadas pelo sistema.
Caso o Meu INSS esteja indisponível, o interessado pode buscar orientação pela Central 135.
Autor do feminicídio não pode receber o benefício
As regras impedem que o autor, coautor ou participante do feminicídio represente legalmente os filhos ou dependentes para receber e administrar os valores da pensão.
Quando a criança ou o adolescente estiver em acolhimento institucional, a representação poderá ser feita pelo dirigente da instituição responsável.
Famílias que precisem atualizar o CadÚnico ou esclarecer dúvidas sobre a composição e a renda familiar também podem procurar uma unidade do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).



