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Caso Géssica: PMs envolvidos na morte de enfermeira durante perseguição no Acre vão a júri popular

Os sargentos da Polícia Militar do Acre (PMAC) Gleyson Costa de Souza e Cleonízio Marques Vilas Boas serão submetidos ao Tribunal do Júri pela morte da enfermeira Géssica Melo de Oliveira, de 32 anos. A decisão de pronúncia foi proferida pelo juiz Romário Divino Faria, da Vara Criminal da Comarca de Senador Guiomard, e considera que há materialidade do crime e indícios suficientes de autoria para que os acusados sejam julgados pelos jurados.

Géssica foi morta durante uma perseguição policial ocorrida nas primeiras horas de sábado, 2 de dezembro de 2023, no município de Capixaba, distante aproximadamente 75 km da capital acreana. A vítima teria desobedecido à ordem de parada da PM e foi morta com 13 disparos de fuzil.

Conforme consta na denúncia, os dois policiais são acusados de ter efetuado disparos de arma de fogo contra a vítima durante a ocorrência.

O que levou à pronúncia

Ao analisar as provas reunidas durante a instrução, o juiz considerou comprovada a morte de Géssica por ferimento causado por arma de fogo. O laudo cadavérico apontou um ferimento com entrada na região dorsal e trajetória até o tórax e abdômen. Relatos de profissionais que atenderam a ocorrência também foram considerados compatíveis com a perfuração causada por disparo.

Em relação a Cleonízio, a perícia balística apontou que o disparo que atingiu fatalmente a enfermeira partiu do fuzil calibre 7.62 mm que estava sob responsabilidade dele. O elemento foi considerado pelo juiz como um dos principais indícios de autoria.

Já Gleyson reconheceu durante o interrogatório judicial que efetuou disparos com um fuzil calibre 5.56 mm contra o veículo. Segundo a versão apresentada por ele, os tiros tinham o objetivo de fazer o carro parar e foram direcionados ao pneu. A perícia apontou que os disparos atribuídos a essa arma atingiram a lataria e o pneu do veículo.

O juiz entendeu, porém, que a definição sobre a participação de Gleyson no resultado morte envolve uma análise da atuação conjunta dos dois policiais e do elemento subjetivo da conduta. Por isso, essa questão deverá ser decidida pelo Conselho de Sentença.

Caso Géssica: PMs envolvidos na morte de enfermeira durante perseguição no Acre vão a júri popular
Justiça pronunciou os sargentos Gleyson Costa de Souza e Cleonízio Marques Vilas Boas por homicídio qualificado – Foto: Reprodução

Fraude processual também será julgada

Além do homicídio, os dois policiais foram pronunciados pela acusação de fraude processual. Segundo a decisão, elementos periciais e dados extraídos de celulares apreendidos foram considerados indícios de que uma arma teria sido colocada próximo ao veículo da vítima para produzir uma versão favorável aos acusados.

A decisão menciona ainda mensagens extraídas pelo Núcleo de Apoio Técnico do Ministério Público do Acre (NAT/MPAC), nas quais policiais teriam discutido a colocação da arma no local para simular uma situação de legítima defesa. O juiz também considerou o fato de a arma já estar apreendida desde 2016 e destinada à destruição desde 2017.

Cleonízio ainda responderá pela acusação de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. A imputação está relacionada a uma pistola calibre .9 mm, que, conforme o processo, estava associada ao policial.

Defesas alegaram legítima defesa

Durante o processo, as defesas apresentaram diferentes argumentos para tentar impedir que os acusados fossem levados a júri.

A defesa de Gleyson pediu absolvição sumária pelo homicídio, alegando, entre outros pontos, legítima defesa de terceiros. Também questionou provas relacionadas ao depoimento policial e à perícia balística.

Já a defesa de Cleonízio sustentou, como principal argumento, que ele teria agido em estrito cumprimento do dever legal e em legítima defesa de terceiros. De forma alternativa, pediu que a acusação fosse desclassificada para homicídio culposo e que fossem retiradas as qualificadoras.

Os pedidos foram rejeitados pelo juiz. Segundo a decisão, as teses apresentadas pelas defesas envolvem questões que dependem da análise dos fatos e das provas e, portanto, devem ser avaliadas pelo Tribunal do Júri.

Homicídio continua com duas qualificadoras

A decisão também manteve as qualificadoras apontadas na denúncia: motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima.

Sobre a primeira, o processo discute a alegação de que os policiais teriam reagido de forma desproporcional à conduta atribuída à vítima durante a ocorrência. A defesa, por outro lado, sustenta que o uso da força letal teria ocorrido para proteger terceiros e os próprios policiais.

Quanto à segunda qualificadora, a acusação considera que Géssica estava desarmada, sozinha e dirigindo um veículo quando foi atingida por disparo pelas costas. A defesa argumenta que a perseguição teria durado mais de 40 minutos, com sirenes e sinais luminosos, o que afastaria a possibilidade de surpresa.

O juiz entendeu que nenhuma das duas qualificadoras é manifestamente improcedente e, por isso, caberá aos jurados decidir se elas devem ou não ser mantidas no julgamento.

Com a decisão de pronúncia, o processo seguirá para a próxima etapa prevista no procedimento do Tribunal do Júri. Os acusados receberam o direito de recorrer em liberdade, já que o juiz afirmou não ter surgido fato novo que justificasse a prisão cautelar.

Ainda não há, na decisão, uma data definida para a realização do júri.