Os sargentos da Polícia Militar do Acre (PMAC) Gleyson Costa de Souza e Cleonízio Marques Vilas Boas serão submetidos ao Tribunal do Júri pela morte da enfermeira Géssica Melo de Oliveira, de 32 anos. A decisão de pronúncia foi proferida pelo juiz Romário Divino Faria, da Vara Criminal da Comarca de Senador Guiomard, e considera que há materialidade do crime e indícios suficientes de autoria para que os acusados sejam julgados pelos jurados.
Géssica foi morta durante uma perseguição policial ocorrida nas primeiras horas de sábado, 2 de dezembro de 2023, no município de Capixaba, distante aproximadamente 75 km da capital acreana. A vítima teria desobedecido à ordem de parada da PM e foi morta com 13 disparos de fuzil.
Conforme consta na denúncia, os dois policiais são acusados de ter efetuado disparos de arma de fogo contra a vítima durante a ocorrência.
O que levou à pronúncia
Ao analisar as provas reunidas durante a instrução, o juiz considerou comprovada a morte de Géssica por ferimento causado por arma de fogo. O laudo cadavérico apontou um ferimento com entrada na região dorsal e trajetória até o tórax e abdômen. Relatos de profissionais que atenderam a ocorrência também foram considerados compatíveis com a perfuração causada por disparo.
Em relação a Cleonízio, a perícia balística apontou que o disparo que atingiu fatalmente a enfermeira partiu do fuzil calibre 7.62 mm que estava sob responsabilidade dele. O elemento foi considerado pelo juiz como um dos principais indícios de autoria.
Já Gleyson reconheceu durante o interrogatório judicial que efetuou disparos com um fuzil calibre 5.56 mm contra o veículo. Segundo a versão apresentada por ele, os tiros tinham o objetivo de fazer o carro parar e foram direcionados ao pneu. A perícia apontou que os disparos atribuídos a essa arma atingiram a lataria e o pneu do veículo.
O juiz entendeu, porém, que a definição sobre a participação de Gleyson no resultado morte envolve uma análise da atuação conjunta dos dois policiais e do elemento subjetivo da conduta. Por isso, essa questão deverá ser decidida pelo Conselho de Sentença.

Fraude processual também será julgada
Além do homicídio, os dois policiais foram pronunciados pela acusação de fraude processual. Segundo a decisão, elementos periciais e dados extraídos de celulares apreendidos foram considerados indícios de que uma arma teria sido colocada próximo ao veículo da vítima para produzir uma versão favorável aos acusados.
A decisão menciona ainda mensagens extraídas pelo Núcleo de Apoio Técnico do Ministério Público do Acre (NAT/MPAC), nas quais policiais teriam discutido a colocação da arma no local para simular uma situação de legítima defesa. O juiz também considerou o fato de a arma já estar apreendida desde 2016 e destinada à destruição desde 2017.
Cleonízio ainda responderá pela acusação de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. A imputação está relacionada a uma pistola calibre .9 mm, que, conforme o processo, estava associada ao policial.
Defesas alegaram legítima defesa
Durante o processo, as defesas apresentaram diferentes argumentos para tentar impedir que os acusados fossem levados a júri.
A defesa de Gleyson pediu absolvição sumária pelo homicídio, alegando, entre outros pontos, legítima defesa de terceiros. Também questionou provas relacionadas ao depoimento policial e à perícia balística.
Já a defesa de Cleonízio sustentou, como principal argumento, que ele teria agido em estrito cumprimento do dever legal e em legítima defesa de terceiros. De forma alternativa, pediu que a acusação fosse desclassificada para homicídio culposo e que fossem retiradas as qualificadoras.
Os pedidos foram rejeitados pelo juiz. Segundo a decisão, as teses apresentadas pelas defesas envolvem questões que dependem da análise dos fatos e das provas e, portanto, devem ser avaliadas pelo Tribunal do Júri.
Homicídio continua com duas qualificadoras
A decisão também manteve as qualificadoras apontadas na denúncia: motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima.
Sobre a primeira, o processo discute a alegação de que os policiais teriam reagido de forma desproporcional à conduta atribuída à vítima durante a ocorrência. A defesa, por outro lado, sustenta que o uso da força letal teria ocorrido para proteger terceiros e os próprios policiais.
Quanto à segunda qualificadora, a acusação considera que Géssica estava desarmada, sozinha e dirigindo um veículo quando foi atingida por disparo pelas costas. A defesa argumenta que a perseguição teria durado mais de 40 minutos, com sirenes e sinais luminosos, o que afastaria a possibilidade de surpresa.
O juiz entendeu que nenhuma das duas qualificadoras é manifestamente improcedente e, por isso, caberá aos jurados decidir se elas devem ou não ser mantidas no julgamento.
Com a decisão de pronúncia, o processo seguirá para a próxima etapa prevista no procedimento do Tribunal do Júri. Os acusados receberam o direito de recorrer em liberdade, já que o juiz afirmou não ter surgido fato novo que justificasse a prisão cautelar.
Ainda não há, na decisão, uma data definida para a realização do júri.



