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TRE rejeita recurso de Gladson Camelí e nega multa cobrada pelo MPF

O Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) rejeitou os embargos de declaração apresentados pela defesa do governador Gladson Cameli no processo que analisa o seu registro de candidatura. A decisão foi assinada ainda na semana passada pelo juiz-membro e relator do caso, Thalles Vinicius de Souza Sales. O ContilNet teve acesso ao documento.

Com o recurso, a defesa de Cameli tentava reverter pontos da decisão saneadora anterior, questionando regras de distribuição do processo e a validade de atos em caso de mudança de competência, além de pedir esclarecimentos sobre a inclusão de documentos e decisões judiciais supervenientes.

Decisão do relator

Ao analisar o pedido, o juiz Thalles Vinicius descartou qualquer omissão ou obscuridade no despacho contestado. Segundo o magistrado, o Regimento Interno do tribunal atribui à Presidência apenas decisões administrativas de distribuição cartorária, e não a definição jurisdicional sobre competência de processos já em andamento, o que cabe ao relator e ao Plenário.

Sobre a apresentação de provas, o relator destacou que cabe ao próprio candidato o encargo de apresentar certidões e decisões atualizadas das instâncias superiores que comprovem alterações em sua situação jurídica (como na Ação Penal nº 1.076/DF).

Advogado Thalles Vinícius Sales é o novo juiz titular do Tribunal Regional  Eleitoral do Acre - Portal Acre

Thalles Vinícius Sales é juiz titular do Tribunal Regional Eleitoral do Acre/Foto: Reprodução

 

O juiz lembrou que a legislação eleitoral permite a inclusão de fatos novos favoráveis até a data da diplomação, sem necessidade de autorização prévia do tribunal.

O magistrado reafirmou ainda que, por se tratar de um pedido de registro com impugnação e notícia de inelegibilidade, o caso não pode ser decidido de forma individual (monocrática) e deve ser julgado obrigatoriamente pelo colegiado da Corte.

Multa afastada

A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE-AC) havia solicitado a aplicação de multa à defesa do governador por considerar o recurso “manifestamente protelatório”. Contudo, o relator indeferiu o pedido do Ministério Público Eleitoral por entender que a medida faz parte do exercício regular do direito de defesa, sem dolo de atrasar o andamento do processo.