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TCE multa prefeito de Marechal Thaumaturgo por falhas no cadastro de contratos

O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) aplicou multa de R$ 7.120,00 ao prefeito de Marechal Thaumaturgo, Valdélio José do Nascimento Furtado, por falhas no cadastro de processos licitatórios e contratos no Sistema de Licitações e Contratos (LICON).

A decisão foi tomada por unanimidade durante a 150ª Sessão Ordinária da Segunda Câmara do TCE-AC, realizada na modalidade telepresencial, conforme o Acórdão nº 5.255/2026/2ª Câmara.

Segundo o processo, a apuração teve como objeto a responsabilidade da Prefeitura de Marechal Thaumaturgo pelo não cadastramento ou cadastramento fora do prazo de processos licitatórios e de procedimentos de dispensa realizados durante o exercício de 2025.

O TCE-AC considerou que a conduta descumpriu os prazos estabelecidos pela Resolução TCE/AC nº 129/2024, que regulamenta o cadastro das informações no sistema LICON.

Multa de 500 UPFs

O relator do processo, conselheiro José Ribamar Trindade de Oliveira, propôs a aplicação de multa correspondente a 500 Unidades Padrão Fiscal (UPFs), no valor de R$ 7.120,00.

O valor deverá ser recolhido em favor do Tesouro do Estado do Acre no prazo de 30 dias após a notificação do gestor.

A decisão estabelece ainda que, caso a multa não seja paga dentro do prazo, poderá ser realizada cobrança pela via judicial, conforme previsto na legislação estadual.

Processo será arquivado

Além da aplicação da penalidade, o Tribunal determinou a notificação do prefeito Valdélio Furtado e dos advogados constituídos no processo, João Tota Soares de Figueiredo Filho e Dion Nóbrega Leal.

Após o cumprimento das formalidades, os autos deverão ser arquivados. A decisão foi assinada em 1º de julho de 2026 pelo presidente da 2ª Câmara, conselheiro Mário Sérgio Neri de Oliveira, pelo relator, conselheiro José Ribamar Trindade de Oliveira, e pelo conselheiro Ronald Polanco Ribeiro.