Uma criança diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA) que aguardava atendimento psicológico na rede pública de saúde do Acre deverá ter acesso ao acompanhamento necessário para seu desenvolvimento. A determinação foi tomada pelo Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) após a mãe da menor buscar a Justiça diante da demora no atendimento especializado.
A criança permanecia em uma fila de espera do sistema de regulação estadual, sem previsão para o início do tratamento. Segundo a mãe, a demora impedia que a filha tivesse acesso ao acompanhamento multiprofissional indicado para suas necessidades.
O caso foi analisado pelo Tribunal Pleno Jurisdicional do TJAC, que concedeu, por maioria de votos, provimento parcial ao mandado de segurança apresentado pela família e determinou que a Secretaria de Estado de Saúde do Acre (Sesacre) disponibilize o atendimento psicológico à criança.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Júnior Alberto, considerou que a permanência por prazo indeterminado de crianças com TEA no sistema de regulação representa uma omissão administrativa incompatível com as garantias de prioridade absoluta e de direito à saúde.
A decisão também destacou que a demora no acesso ao atendimento especializado não pode resultar na suspensão ou postergação indefinida da assistência necessária à criança.
Com o julgamento, a Sesacre deverá disponibilizar o acompanhamento psicológico à menor, garantindo o acesso ao serviço de saúde especializado.
O processo também aborda a responsabilidade dos entes federativos pela oferta de serviços essenciais de saúde.
O entendimento estabelece ainda um posicionamento sobre a gestão das filas de espera do Sistema Único de Saúde (SUS) no Acre, especialmente em situações que envolvem crianças com necessidades de acompanhamento especializado.



