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STJ barra recurso de Gladson Camelí e mantém condenação

O ex-governador do Acre Gladson Cameli sofreu um novo revés no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O vice-presidente da Corte, ministro Mauro Campbell Marques, negou seguimento ao recurso extraordinário apresentado pela defesa contra a condenação de 25 anos e nove meses de prisão.

A movimentação foi registrada no domingo (27), nos autos relacionados à Ação Penal nº 1.076. O recurso havia sido apresentado pela defesa no início de setembro, numa tentativa de levar ao Supremo Tribunal Federal (STF) questionamentos relacionados ao julgamento realizado pelo STJ.

Na decisão, Mauro Campbell Marques aplicou entendimentos do Supremo relacionados aos Temas 339 e 660 da repercussão geral. O primeiro aborda a exigência constitucional de fundamentação das decisões judiciais, enquanto o segundo trata da ausência de repercussão geral em determinadas alegações de violação ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal quando a análise depender de legislação infraconstitucional.

Com a negativa de seguimento, permanece, neste momento, a condenação imposta pela Corte Especial do STJ.

Condenação ocorreu em maio

Gladson foi condenado pela Corte Especial em maio deste ano. A pena foi estabelecida em 25 anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado, além de 600 dias-multa. O STJ também fixou em R$ 11.785.020,31 o valor da indenização por danos materiais ao Estado do Acre.

A condenação abrange os crimes de fraude à licitação, peculato-desvio, corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa. O julgamento teve como relatora a ministra Nancy Andrighi e foi concluído em 6 de maio.

Segundo o STJ, a maioria dos ministros acompanhou o entendimento da relatora sobre a existência de um esquema envolvendo contratos públicos e desvio de recursos. A defesa contestou, ao longo do processo, a validade de provas e outros aspectos da investigação. O STJ afirmou no julgamento que provas anteriormente consideradas inválidas pelo STF não foram utilizadas para fundamentar a condenação.

Defesa ainda pode recorrer

A decisão de Mauro Campbell Marques é monocrática e não significa, por si só, que todas as possibilidades recursais estejam encerradas.

A defesa ainda pode utilizar os instrumentos processuais cabíveis contra a negativa de seguimento. Por isso, é mais preciso dizer que a nova decisão mantém a condenação e representa avanço do processo em direção ao encerramento das vias recursais, em vez de afirmar neste momento que o trânsito em julgado é imediato.

Decisão ocorre em meio à disputa eleitoral

A movimentação no STJ acontece enquanto Gladson também trava uma disputa na Justiça Eleitoral para tentar manter sua candidatura ao Senado nas eleições de 2026.

O Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) indeferiu o registro da candidatura com base na condenação criminal por órgão colegiado e na aplicação da Lei da Ficha Limpa. A defesa recorreu da decisão e tenta reverter o impedimento nas instâncias superiores.

Paralelamente, os advogados de Gladson buscam no Supremo uma decisão capaz de produzir efeitos sobre a Ação Penal nº 1.076. Entre as medidas está o Habeas Corpus nº 273.968/DF, sob relatoria do ministro Gilmar Mendes.

A estratégia eleitoral da defesa passa justamente pela possibilidade de obtenção de uma decisão judicial posterior que suspenda ou afaste os efeitos da condenação utilizada como fundamento para o indeferimento do registro.

Enquanto isso não ocorrer, a condenação colegiada que fundamentou a decisão do TRE-AC continua produzindo efeitos no processo eleitoral.

A defesa de Gladson Cameli ainda não havia se manifestado sobre a nova decisão do STJ até a publicação desta matéria. O espaço permanece aberto para manifestação.