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Detran notifica motoristas no Acre sobre multas, suspensão da CNH e resultados de recursos

Motoristas que respondem por infrações de trânsito no Acre devem ficar atentos a quatro listas publicadas na edição desta terça-feira, 29, do Diário Oficial do Estado (DOE). Os editais do Departamento Estadual de Trânsito do Acre (Detran-AC) e do Conselho Estadual de Trânsito (Cetran-AC) tratam de diferentes etapas dos processos, desde novas autuações até a aplicação de multas e suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

As publicações também incluem condutores que não foram localizados por meio das tentativas de notificação anteriores. Por isso, a comunicação passou a ser feita por edital, com prazos para apresentação de defesa ou recurso conforme a situação de cada processo.

Uma das listas reúne motoristas que já tiveram aplicadas, de forma concomitante, multa e suspensão do direito de dirigir em razão de infrações que preveem esse tipo de penalidade.

Nesse caso, os notificados têm até 29 de outubro para entregar a CNH física à Divisão de Suspensão e Cassação, dando início ao cumprimento da suspensão, ou apresentar recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari).

Quem não entregar a CNH nem apresentar recurso até o prazo terá a habilitação bloqueada para cumprimento da suspensão a partir de 13 de novembro. O edital ressalta ainda que o pagamento da multa não impede a aplicação da suspensão do direito de dirigir.

Outra lista abre prazo para defesa

O segundo edital é destinado a motoristas autuados por infrações que podem resultar na aplicação conjunta de multa e suspensão do direito de dirigir. Nesse estágio, ainda há prazo para apresentação de defesa contra a autuação.

Os condutores notificados podem apresentar defesa prévia até 29 de outubro. Quando cabível, também é possível indicar o real condutor responsável pela infração dentro do mesmo prazo.

A documentação pode ser protocolada pelo site do Detran-AC, na sede do órgão, localizada na Estrada Dias Martins, nº 894, no bairro Jardim Primavera, em Rio Branco, ou nas Circunscrições Regionais de Trânsito (Ciretrans).

Caso a defesa não seja apresentada, não seja conhecida ou seja rejeitada, o Detran poderá prosseguir com o processo e aplicar as penalidades previstas.

Detran instaura processos de suspensão

Uma terceira relação publicada no DOE comunica a instauração de processos administrativos para suspensão do direito de dirigir.

Segundo o edital, a publicação ocorreu após tentativas sem sucesso de comunicar os envolvidos por notificação postal. Os motoristas relacionados têm 30 dias, contados da publicação do edital, para apresentar defesa por escrito.

A defesa pode ser apresentada à Divisão de Suspensão e Cassação de CNH, na sede do Detran, ou nas Ciretrans. A ausência de manifestação poderá resultar no julgamento do processo à revelia e, posteriormente, na aplicação da suspensão mediante decisão fundamentada.

Cetran divulga resultado definitivo de recursos

A quarta lista é diferente das demais e reúne resultados de recursos julgados em segunda instância pelo Cetran-AC. A publicação alcança recorrentes que não foram localizados para ciência pessoal ou postal, inclusive em casos de endereço insuficiente, desatualizado ou situado em área sem entrega domiciliar.

A relação apresenta o número do processo e do auto de infração, o resultado do recurso e a data em que ocorreu o julgamento. A grande maioria dos recursos relacionados foi classificada como “não provido”, enquanto alguns aparecem como “não conhecido”.

De acordo com o edital, os julgamentos realizados pelo Cetran encerram a instância administrativa. Quem quiser consultar o conteúdo integral da decisão pode solicitar vista ou cópia do respectivo processo junto à Secretaria de Apoio ao Conselho.

Veja publicação: