Uma criança em tratamento contra um câncer no cérebro e que também apresenta sequelas de um Acidente Vascular Cerebral (AVC) e Transtorno do Espectro Autista (TEA) conseguiu na Justiça o direito à cobertura de sessões de equoterapia e hidroterapia pelo plano de saúde Unimed.
A decisão é do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), que determinou que a operadora autorize e custeie os dois tratamentos indicados pelos médicos que acompanham o menino.
Conforme apresentado no processo, a fisioterapia convencional não seria suficiente diante do quadro de saúde da criança. As terapias foram prescritas para auxiliar na mobilidade, redução das dores e evolução do tratamento.
A equoterapia utiliza cavalos como parte do processo terapêutico, enquanto a hidroterapia consiste na realização de exercícios e técnicas de fisioterapia na água.
Negativa de cobertura
A discussão chegou à Justiça após a negativa de cobertura dos tratamentos. Entre os argumentos utilizados para a recusa estava o fato de as terapias não integrarem a lista de procedimentos de cobertura obrigatória da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Ao analisar o caso, no entanto, o TJAC entendeu que a ausência dos procedimentos nessa lista não poderia justificar a negativa diante da prescrição médica e da gravidade do quadro apresentado pela criança.
Os desembargadores consideraram a necessidade das terapias indicadas e os riscos relacionados à falta do tratamento adequado.
Plano terá que custear terapias
Com a decisão, a Unimed deverá autorizar e pagar as sessões de equoterapia e hidroterapia prescritas para a criança.
A determinação prevê ainda a aplicação de multa diária caso a operadora descumpra a ordem judicial.
A cobertura deverá seguir o tratamento indicado pelos profissionais responsáveis pelo acompanhamento da criança.



