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Justiça determina que Juh Vellegas pague parte de empréstimos feitos com o ex-marido

A Justiça determinou que a influenciadora Juh Vellegas deverá responder por metade dos saldos de dois empréstimos bancários contraídos durante o casamento com o médico Marcos Santana, que terminou em maio de 2023. A decisão é da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) e foi publicada nesta quarta-feira (30), no processo de divórcio litigioso que envolve a partilha do patrimônio do ex-casal.

Os empréstimos foram contratados por Marcos Santana em fevereiro e novembro de 2022, quando os dois ainda estavam juntos. Ao analisar o recurso apresentado pelo médico, o TJAC entendeu que as duas dívidas devem ser divididas entre os ex-cônjuges porque não houve comprovação de que o dinheiro tenha sido utilizado exclusivamente para uma finalidade pessoal.

Com isso, Juh Vellegas deverá arcar com metade do saldo que ainda existia dessas duas operações quando ocorreu a separação de fato, em abril de 2023. O tribunal deixou claro que as parcelas já pagas durante o período em que o casal ainda vivia junto não serão novamente incluídas na divisão. O acórdão não informa o valor em reais do saldo, mas determina que a divisão considere o saldo devedor existente na data da separação.

A Justiça também analisou um terceiro empréstimo, contratado em junho de 2024. Nesse caso, a dívida ficou fora da partilha porque foi feita depois da separação de fato. Segundo o tribunal, não houve comprovação de que esse contrato fosse uma renegociação de uma dívida assumida originalmente durante o casamento.

Além dos empréstimos, o processo envolve duas empresas relacionadas ao ex-casal. Em relação à Santana Serviços Médicos Ltda., o TJAC considerou válida a transferência das quotas que pertenciam a Juh Vellegas para Marcos Santana.

Segundo o acórdão, a alteração contratual registrada na Junta Comercial mostra que Juh recebeu o valor referente à transferência e deu uma quitação ampla, rasa e geral sobre o negócio. Como não foram apresentadas provas de fraude, erro, coação ou outro vício capaz de invalidar o acordo, o tribunal rejeitou a possibilidade de uma nova apuração sobre as mesmas quotas.

Já em relação à B. C. Santana Comércio de Bolos Ltda., que tem o nome comercial Bolos do Cerrado, a Justiça reconheceu que as quotas da empresa fazem parte do patrimônio que deve ser dividido entre os ex-cônjuges. No entanto, as dívidas e demais obrigações da empresa não serão automaticamente transferidas para o patrimônio pessoal de Juh ou Marcos.

O TJAC explicou que a empresa possui patrimônio próprio, separado dos bens pessoais de seus sócios. Por isso, valores a receber, dívidas, pagamentos e eventuais responsabilidades relacionadas ao negócio deverão ser analisados em um processo específico.