O concurso público do Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) para o cargo de auditor-conselheiro substituto terá as inscrições reabertas após uma mudança nos requisitos para concorrer à vaga. A partir de agora, candidatos com diploma de qualquer curso de graduação de nível superior poderão participar da seleção.
A alteração consta no Edital nº 4, de 30 de setembro de 2026, publicado nesta quinta-feira, 1º, e ocorre após decisão do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) que determinou a adequação das regras do certame.
Antes da mudança, o concurso restringia a formação acadêmica aos cursos de Administração Pública, Contabilidade, Direito ou Economia.
Com a retificação, será aceito diploma devidamente registrado de qualquer graduação de nível superior, desde que expedido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
A seleção oferece uma vaga imediata e formação de cadastro de reserva, com remuneração inicial de R$ 39.753,22.
Inscrições serão reabertas em outubro
O novo período para inscrições começa às 10h do dia 5 de outubro e termina às 18h do dia 26 de outubro, considerando o horário oficial de Brasília.
No mesmo período, será possível solicitar isenção da taxa e enviar a documentação prevista no edital. Os procedimentos serão realizados exclusivamente pela internet, na página do concurso organizada pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe).
O novo edital também atualiza o cronograma da seleção e estabelece locais com acesso à internet para candidatos que precisarem desse suporte para realizar os procedimentos.
Experiência de dez anos continua obrigatória
Apesar da ampliação das graduações aceitas, o requisito de experiência profissional não mudou.
O candidato deverá comprovar dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija conhecimentos nas áreas de administração pública, contábil, jurídica ou econômica, conforme estabelecido no edital.
Concurso havia sido suspenso pela Justiça
A mudança ocorre após decisão do TJAC no Mandado de Segurança nº 5001072-25.2026.8.01.0000, que determinou a adequação do requisito de formação acadêmica.
O concurso foi inicialmente lançado pelo Edital nº 1/2026, que limitava a participação, quanto à formação superior, a candidatos com diplomas nas áreas de Administração Pública, Contabilidade, Direito ou Economia.
Em agosto, uma medida liminar determinou a suspensão do andamento do certame para que o edital fosse adequado. Em cumprimento à decisão, o TCE-AC publicou o Edital nº 3, de 24 de agosto, suspendendo o concurso e adiando a aplicação das provas.
Agora, com a publicação do Edital nº 4/2026, a exigência de escolaridade foi modificada e um novo prazo de inscrições foi estabelecido.
Serviço
Cargo: auditor-conselheiro substituto
Vagas: uma imediata + cadastro de reserva
Remuneração inicial: R$ 39.753,22
Escolaridade: qualquer curso de graduação de nível superior reconhecido pelo MEC
Experiência: mínimo de dez anos, conforme os requisitos do edital
Inscrições: das 10h de 5 de outubro às 18h de 26 de outubro de 2026
Banca: Cebraspe



