Uma revista de rotina terminou com a apreensão de R$ 1 mil em dinheiro em espécie em posse de presos no Complexo Penal Dr. Francisco de Oliveira Conde, em Rio Branco. O valor foi encontrado nesta quarta-feira, 30, durante uma inspeção no Pavilhão R.
O pavilhão faz parte da Divisão de Estabelecimento Penal e Regime Fechado (DEPRF). Segundo as informações divulgadas, policiais penais fizeram revista na estrutura das celas e buscas pessoais nos presos quando localizaram as cédulas.
Após a apreensão, o dinheiro foi recolhido, lacrado e encaminhado à direção da unidade prisional. Também será confeccionado um Termo de Apreensão para o registro do caso e adoção das providências administrativas.

Dinheiro dentro de cela é proibido
A posse de dinheiro em espécie no interior do estabelecimento penal é proibida pelo Regimento Interno e pelo Regulamento Disciplinar.
De acordo com as informações divulgadas, a conduta é enquadrada como falta disciplinar grave, nos termos do artigo 50, inciso III, da Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/84), por envolver a posse de objeto que compromete a segurança e a disciplina no ambiente prisional.
O entendimento citado também é adotado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo o qual a posse de dinheiro em espécie dentro de cela caracteriza falta grave por violação dos deveres de ordem e disciplina.



