O pai acusado de matar a filha de 1 ano e 9 meses após uma discussão com a esposa — motivada, segundo as declarações do autor, por ciúmes — foi condenado a 71 anos de prisão. A decisão da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) foi publicada nessa quinta-feira (1º/10).
O homem, identificado como Valmir Rodrigo Pegoraro (à esquerda na imagem em destaque), foi condenado pelos crimes de sequestro qualificado, feminicídio majorado e ocultação de cadáver pela morte da filha, Hosana Esmeralda Silva Pegoraro. A pena foi fixada em 71 anos de reclusão, em regime inicial fechado, além de 300 dias-multa.

O assassinato
O crime ocorreu em 25 de maio de 2025, no Assentamento Santa Rosa I, na zona rural de Abelardo Luz, em Santa Catarina. Conforme as investigações, Valmir discutiu com a esposa e, durante o desentendimento, pegou a filha e uma sacola com uma corda e algumas roupas. Em seguida, levou a criança em direção a um rio próximo à residência onde a família estava hospedada.
Segundo a investigação, o homem também tentou tirar a própria vida três vezes, mas não conseguiu. Em uma das tentativas, o galho utilizado se rompeu. Em outra, a roupa usada para a ação também não resistiu.
Após familiares comunicarem o desaparecimento da criança à Polícia Militar, forças de segurança iniciaram buscas na região. Por volta da meia-noite, Valmir entrou em contato com um familiar. Durante a ligação, ele confessou ter matado a filha e, posteriormente, foi convencido pelos agentes a se entregar.
Condenação
O Tribunal do Júri condenou Valmir pelos crimes de sequestro qualificado, feminicídio majorado e ocultação de cadáver. A defesa recorreu da decisão e alegou cerceamento de defesa durante o julgamento. Também questionou as condenações pelos crimes de sequestro e ocultação de cadáver.
Os advogados sustentaram que não houve intenção de privar a criança da liberdade e contestaram a existência de dolo na ocultação do corpo. A defesa também pediu o reconhecimento do princípio da consunção entre os crimes de sequestro e feminicídio, além da revisão da dosimetria da pena.
Pontos considerados pelo TJSC:
- Defesa: o TJSC concluiu que não houve cerceamento de defesa nem prejuízo ao réu;
- Sequestro: a condenação foi mantida. Segundo o Tribunal, as provas mostram que a criança foi retirada do convívio familiar e levada para uma área de mata, onde ficou privada da liberdade;
- Poder familiar: o Tribunal destacou que a autoridade dos pais não permite restringir arbitrariamente a liberdade da criança;
- Ocultação de cadáver: a condenação também foi mantida. O corpo foi deixado em local remoto e de difícil acesso, exigindo buscas;
- Consunção: o tribunal não analisou o pedido da defesa para aplicar o princípio entre os crimes de sequestro e feminicídio, pois a questão não foi apresentada no momento adequado;
- Pena: o TJSC manteve os critérios usados na dosimetria e o aumento de metade da pena pelas circunstâncias do feminicídio, incluindo a idade da vítima, o uso de asfixia e o recurso que dificultou sua defesa.
O recurso foi parcialmente analisado e os pedidos da defesa foram negados nessa parte.
A condenação de 71 anos de prisão, em regime inicial fechado, e os 300 dias-multa, foram mantidos por unanimidade.



