Ao se preparar para ir às urnas neste domingo, 4 de outubro, uma das dúvidas mais comuns do eleitor é saber qual a ordem de votação na eleição 2026. Na urna eletrônica, o eleitor fará um total de seis escolhas, começando pelos cargos do Poder Legislativo e encerrando no Executivo.
Veja ordem de votação:
- deputado federal (4 dígitos)
- deputado estadual (5 dígitos)
- primeiro senador (3 dígitos)
- segundo senador (3 dígitos)
- governador (2 dígitos)
- presidente da República (2 dígitos).
Veja a ordem de votação e como votar:
- Passo 1. O primeiro cargo a aparecer nas urnas eletrônicas é o de deputado federal. Para isso, digite os 4 números do seu candidato e, em seguida, clique em “Confirma”.
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- Passo 2. O cargo de deputado estadual é o segundo a aparecer no visor da urna. É preciso digitar os 5 números do candidato e clicar em “Confirma”, na sequência.
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- Passo 3. Para votar nos dois candidatos a senador, o terceiro a aparecer nas urnas eletrônicas, é necessário digitar os 3 números de cada um deles e clicar em “Confirma”, separadamente. Lembre-se que nesta eleição o eleitor vota para senador duas vezes.
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- Passo 4. Em seguida, o cargo de governador aparecerá na tela. Digite os 2 números do seu candidato e clique em “Confirma”.
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- Passo 5. O cargo de presidente é o último a aparecer na tela das urnas eletrônicas. Digite os 2 números do seu candidato e clique em “Confirma”.
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Para não ter erro, a Justiça Eleitoral permite levar um papel com a cola eleitoral, com os números dos candidatos anotados. Nas eleições 2026, o eleitor votará para deputado federal, estadual (ou distrital), dois senadores e presidente, nesta ordem.
Veja o modelo da cola eleitoral e preencha com seus dados:
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A votação do 1º turno acontece no dia 4 de outubro, das 8h às 17 horas, conforme o horário de Brasília. O segundo turno será no dia 25 de outubro.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recomenda que, para votar, é obrigatória apresentação de documento oficial com foto.
Veja a lista de documentos que podem ser levados para votar:
- Identidade;
- Carteira de motorista com foto;
- Certificado de reservista (no caso de homens);
- Carteira de trabalho;
- Passaporte;
- Identidade funcional emitida por órgão de classe.
Não valem, entretanto, certidão de nascimento e de casamento. E os documentos listados acima poderão ser usados mesmo se estiverem vencidos.



