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Acre muda regras de distribuição de impostos e cria novos critérios para repasse do ICMS e IBS aos municípios

Por Redação Juruá em Tempo. Fonte: redação O Juruá em Tempo. 14/08/2026 às 12:53

A forma como os municípios do Acre terão direito à parcela de ICMS e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) passa a seguir novas regras. A mudança está prevista em uma lei publicada na edição desta sexta-feira, 14, do Diário Oficial do Estado (DOE).

A legislação altera a Lei nº 3.532, de 2019, que trata da distribuição da parcela da arrecadação estadual do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) pertencente aos municípios.

O novo texto também inclui o IBS entre os tributos considerados na distribuição aos municípios e estabelece critérios específicos para calcular a participação de cada cidade.

Como será dividido o IBS

De acordo com a nova lei, a parcela do IBS destinada aos municípios será distribuída conforme o Índice de Participação do Município no IBS (IPM/IBS).

O cálculo terá quatro critérios:

No critério relacionado à educação, serão considerados indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, levando em conta o nível socioeconômico dos estudantes da rede municipal.

A lei também estabelece que o desempenho em avaliações dos alunos da educação básica da rede municipal será considerado, levando em conta o nível, a evolução e a taxa de aprovação.

Critério ambiental

Dos 5% vinculados à preservação ambiental, metade será calculada de acordo com a relação entre a área ocupada por unidades de conservação ambiental e a área geográfica de cada município.

A outra metade levará em consideração a avaliação obtida no Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEGM) nos quesitos relacionados ao meio ambiente.

As prefeituras deverão cadastrar, até 31 de março de cada ano, junto à Secretaria de Estado do Meio Ambiente (SEMA), as unidades municipais de conservação ambiental para que elas sejam consideradas no cálculo dos índices.

Estado fica com 75% e municípios com 25%

A nova redação mantém a divisão estabelecida para a arrecadação: 75% do produto do ICMS e do IBS constituem receita do Estado, enquanto 25% pertencem aos municípios.

Também serão consideradas nessa arrecadação as parcelas de juros, multa moratória e correção monetária quando forem cobradas como acréscimo dos impostos.

Novo conselho para definir os índices

A lei também cria o Conselho Deliberativo do Índice de Participação dos Municípios no ICMS e no IBS (CODIP/ICMS/IBS).

O órgão terá natureza consultiva, deliberativa e normativa e ficará responsável, entre outras atribuições, por apurar e publicar anualmente os índices de participação dos municípios no ICMS e no IBS.

Também caberá ao conselho receber e julgar as impugnações apresentadas pelos municípios em relação aos índices provisórios e sugerir alterações em leis, decretos e portarias relacionados à definição dos índices.

O CODIP/ICMS/IBS terá uma secretaria executiva integrada à estrutura da Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ) e será presidido por um representante da pasta.

Municípios poderão acompanhar os cálculos

A legislação determina que os municípios, por meio de seus representantes, terão acesso às informações e aos documentos utilizados para calcular os índices que compõem o IPM/ICMS e o IPM/IBS.

O objetivo previsto na própria norma é permitir o acompanhamento e o conhecimento dos dados e critérios utilizados, respeitando a legislação sobre sigilo fiscal.

Os índices provisórios deverão ser publicados no Diário Oficial do Estado até 30 de junho do ano da apuração. Depois da publicação, os municípios terão prazo para apresentar impugnações, que deverão ser julgadas pelo conselho no prazo de até 60 dias.

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