O Acre registrou 108 denúncias no Pardal, ferramenta da Justiça Eleitoral que recebe informações sobre irregularidades em propagandas eleitorais até este terça-feira (15). O portal da ferramenta foi consultado pelo ContilNet nesta terça. A ferramenta aponta que o tipo mais frequente de irregularidade é propaganda na internet.
As denúncias foram realizadas em oito municípios: Cruzeiro do Sul tem 6 denúncias; Brasiléia e Xapuri tem 3 cada; Feijó e Sena Madureira tem 1 cada; Porto Walter e Tarauacá tem 1 denúncia cada. A capital Rio Branco tem o maior número de denúncias, com 90.
No Pardal, as denúncias podem ser feitas por cargos disputados: foram 53 de governador; 24 de deputado estadual; 17 de deputado federal; 10 de partido/coligação/federação; e 4 de senador.
Tipos de irregularidades
Propaganda na Internet tem o maior número de denúncias, com 25; vias públicas são 15; bens públicos são 12; carro de som, minitrio e trio elétrico, são 10; bens particulares, também são 10.
Já os outdoors e outdoors eletrônicos são 7, assim como distribuição de material gráfico e adesivos em automóveis, que também são 7 denúncias em cada item.
Os comícios e showmícios receberam 4 denúncias/ alto-falantes e amplificadores de som foram 3; propaganda eleitoral em jornais e revistas foram 2; omissões de informações obrigatórias também foram 2.
Os itens que tem apenas 1 denúncia são: envio de mensagens; emissoras de rádio e televisão; confecção, utilização ou distribuição de brindes; e uma não informada.
O que é o Pardal e como usar
Para as Eleições 2026, o aplicativo Pardal estará disponível gratuitamente, a partir de 16 de agosto de 2026, para dispositivos móveis, nas lojas App Store e Google Play.
Por meio da ferramenta, podem ser comunicadas diversas irregularidades relacionadas à propaganda eleitoral, como propaganda irregular na internet, uso irregular de alto-falantes e amplificadores de som, distribuição irregular de material gráfico, entre outras situações previstas na legislação eleitoral.
Como registrar uma denúncia
Para registrar uma denúncia no Pardal, a cidadã ou o cidadão deverá se identificar por meio de autenticação pelo e-Título ou pelo Gov.br.
A denúncia deverá conter informações que permitam a identificação e a apuração da possível irregularidade e poderá ser acompanhada de fotos, vídeos ou áudios que contribuam para demonstrar a ocorrência relatada.

