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CNH Social no Acre terá novas regras para aulas, provas e retestes; veja o que muda

Por Redação Juruá em Tempo. Fonte: redação O Juruá em Tempo. 31/08/2026 às 15:45

Novas regras passam a orientar a execução das aulas e dos exames para os candidatos beneficiados pelo programa CNH Social no Acre. As mudanças foram estabelecidas por portaria publicada na edição desta segunda-feira, 31, do Diário Oficial do Estado (DOE).

A norma altera dispositivos da Portaria Detran nº 623, de julho deste ano, e detalha quais procedimentos serão custeados pelo Departamento Estadual de Trânsito do Acre (Detran-AC), além das condições para faltas, reprovações e remarcações durante o processo de formação.

Uma das mudanças estabelece que o curso teórico será custeado pelo Detran-AC uma única vez. O candidato deverá concluir regularmente as aulas e, caso falte, ficará responsável pelo custo de reposição da aula perdida.

O mesmo vale para aulas teóricas ou práticas previamente agendadas: se o candidato não comparecer ao Centro de Formação de Condutores (CFC), terá de arcar com a despesa de remarcação.

Candidatos poderão ter até três retestes gratuitos

A nova regulamentação estabelece que quem for reprovado no exame teórico ou prático poderá remarcar cada uma das provas até três vezes sem cobrança de taxa, desde que o prazo para conclusão do processo ainda esteja válido.

O processo de formação terá validade de até um ano. O exame realizado inicialmente não será contabilizado entre os três retestes disponíveis em caso de reprovação.

Para quem for reprovado no exame prático, o Detran-AC também custeará, a cada reteste, até duas aulas práticas de direção junto aos CFCs e um exame prático referente à locação do veículo no dia da prova, conforme os valores estabelecidos na própria portaria.

No entanto, caso o candidato falte ao reteste prático que tenha sido previamente agendado, perderá o direito às aulas práticas e ao reteste subsequente, respeitado o limite de três novas tentativas.

Carga horária poderá ser definida pelo candidato

A portaria também estabelece limites para a formação. O curso teórico terá carga horária máxima de 30 horas-aula.

Para as aulas práticas, o limite mínimo será de duas horas-aula. Nas categorias A e B, o máximo será de 20 horas-aula, enquanto para a categoria D o limite será de 10 horas-aula.

O candidato poderá definir a quantidade de horas teóricas e práticas que pretende realizar, de acordo com sua necessidade de aprendizagem. Para isso, deverá preencher e assinar o requerimento específico previsto no Anexo I da portaria.

Curso teórico também poderá ser feito pela plataforma do governo federal

Outra possibilidade prevista é a realização gratuita do curso teórico oferecido pelo Ministério dos Transportes por meio da plataforma CNH do Brasil.

Nesse caso, caberá ao próprio candidato incluir o certificado correspondente no processo de formação, seguindo as regras vigentes.

Faltas ao exame prático também têm novas regras

A regulamentação prevê ainda o pagamento ao CFC pelo serviço de deslocamento do veículo e pela instrução prestada ao candidato durante o exame prático de direção.

Mesmo quando o candidato não comparecer à prova sem apresentar justificativa prévia, o serviço poderá ser considerado realizado para fins de pagamento se houver comprovação de que o CFC deslocou o veículo até o pátio de exames.

A instrução relacionada ao exame será contabilizada como uma hora-aula específica e não será incluída no limite máximo de horas práticas estabelecido para o candidato.

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