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Deepfakes podem gerar multa de até R$ 30 mil e cassação de candidatura

O uso de deepfakes e de conteúdos produzidos por inteligência artificial sem a devida identificação poderá resultar em multas de até R$ 30 mil, além da cassação do registro ou diploma e até da inelegibilidade de candidatos. O alerta foi feito pelo Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) durante reunião realizada nesta quarta-feira, 5, com representantes de partidos políticos e federações para apresentar as regras da propaganda eleitoral nas eleições deste ano.

Durante o encontro, o juiz auxiliar da propaganda eleitoral, Leandro Leri Gross, detalhou as principais mudanças promovidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que endureceu as normas para o uso de inteligência artificial nas campanhas e ampliou os mecanismos de combate à desinformação.

Combate às deepfakes

Segundo o magistrado, a Justiça Eleitoral aperfeiçoou suas ferramentas para acompanhar o avanço das tecnologias capazes de criar vídeos, áudios e imagens manipuladas com aparência realista.

“Quem acredita que pode disseminar desinformação ou utilizar deepfakes e passar despercebido está enganado. A legislação eleitoral evoluiu exatamente para enfrentar esse tipo de prática. Hoje existem mecanismos claros de responsabilização, e a própria Resolução do Tribunal Superior Eleitoral estabelece como esses casos devem ser tratados”, afirmou Leandro Leri Gross.

O juiz ressaltou que as novas regras não têm como objetivo restringir a campanha eleitoral, mas assegurar que a disputa ocorra dentro dos princípios democráticos.

“Não estamos aqui para tolerar a desinformação. Sabemos o quanto partidos, federações e candidatos investem tempo na construção de suas propostas, de seus programas e de seus projetos para a sociedade. A Justiça Eleitoral não existe para dificultar esse caminho, mas para assegurar que ele ocorra dentro das regras democráticas. Quando alguém decide utilizar a mentira, a manipulação ou a fraude como estratégia eleitoral, não resta outro caminho senão o combate firme e efetivo à desinformação”, destacou.

O que são deepfakes?

As deepfakes são conteúdos produzidos com inteligência artificial capazes de criar ou alterar vídeos, áudios e imagens de pessoas, fazendo parecer que alguém disse ou fez algo que nunca aconteceu. A tecnologia é considerada uma das maiores preocupações da Justiça Eleitoral por seu potencial de influenciar o eleitorado com informações falsas.

Multas e outras punições

As resoluções atualizadas pelo TSE determinam que todo conteúdo produzido ou manipulado por inteligência artificial deve ser identificado de forma clara, destacada e acessível.

Quando essa regra não for cumprida, a Justiça Eleitoral poderá determinar a retirada imediata do material e aplicar multas que variam entre R$ 10 mil e R$ 30 mil, conforme a gravidade da infração.

Nos casos envolvendo deepfakes, as sanções podem ser ainda mais severas. Se ficar caracterizado abuso dos meios de comunicação ou uso indevido da tecnologia para influenciar o processo eleitoral, o responsável poderá responder com cassação do registro ou diploma e declaração de inelegibilidade.

Regras para o uso de inteligência artificial

Entre as principais determinações apresentadas pelo TRE-AC estão:

  • conteúdos produzidos ou manipulados por inteligência artificial devem ser identificados de forma clara, destacada e acessível;
  • a identificação deve constar em vídeos, áudios, audiodescrição e materiais impressos;
  • é proibido utilizar deepfakes para favorecer ou prejudicar candidaturas;
  • em determinadas situações, a Justiça Eleitoral poderá inverter o ônus da prova, cabendo ao responsável comprovar a legalidade do conteúdo divulgado.

Condutas proibidas durante a campanha

Além das regras sobre inteligência artificial, a Justiça Eleitoral reforçou que continuam sujeitas a punições práticas como:

  • divulgação de deepfakes;
  • disseminação de notícias falsas;
  • impulsionamento irregular de propaganda eleitoral;
  • disparo em massa de mensagens sem autorização;
  • realização de showmícios;
  • distribuição de brindes;
  • propaganda por meio de outdoors.