A candidata a deputada estadual Bruna Fernandes Dias, sócia-administradora da Ricco Transportes, é alvo de uma notícia de irregularidade em propaganda eleitoral apresentada à Justiça Eleitoral de Rio Branco. A decisão sobre o caso foi publicada nesta quinta-feira (24) pela 1ª Zona Eleitoral da capital.
Bruna Fernandes, que disputa uma vaga na Assembleia Legislativa do Acre pelo PSD, é sócia-administradora da Ricco Transportes, empresa que atua no transporte coletivo de Rio Branco por meio de contratos emergenciais. A denúncia contra a candidata foi registrada por meio do aplicativo Pardal e aponta a existência de uma estrutura semelhante a um wind-banner instalada no jardim de uma rotatória pública localizada na Avenida Chico Mendes, em Rio Branco.
O denunciante apresentou um vídeo junto à reclamação para sustentar a denúncia. O caso foi distribuído à 1ª Zona Eleitoral de Rio Branco e teve como relator o juiz eleitoral Fábio Alexandre Costa de Farias. Na decisão, o magistrado destacou que a legislação eleitoral proíbe a utilização de bens públicos para propaganda eleitoral.
A decisão cita o artigo 19, § 3º, da Resolução TSE nº 23.610/2019, que veda a colocação de propaganda eleitoral em árvores e jardins situados em áreas públicas, ainda que não haja dano ao patrimônio. “A legislação eleitoral é clara ao estipular que é proibida a propaganda de qualquer natureza em bens que pertençam ou dependam de cessão ou permissão do poder público”, afirma o juiz.
Apesar da análise sobre a regra eleitoral, a decisão não aplicou multa ou outra penalidade. O magistrado explicou que a atuação da Justiça Eleitoral, no exercício do poder de polícia, fica restrita a medidas preventivas ou corretivas destinadas a impedir ou fazer cessar eventual prática irregular.
Por isso, o juiz determinou que o Ministério Público Eleitoral seja comunicado para avaliar a apresentação de uma representação própria e autônoma sobre o caso. O órgão terá prazo de cinco dias para se manifestar.
Caso o Ministério Público entenda pela adoção de medidas, a eventual representação deverá tramitar em processo separado, perante o órgão competente. Após o prazo concedido ao Ministério Público, os autos da notícia de irregularidade deverão ser arquivados, independentemente de manifestação.



