O deputado estadual e candidato à reeleição Edvaldo Magalhães (PCdoB) se manifestou, nesta quarta-feira, 19, sobre o pedido de impugnação de sua candidatura apresentado pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC). O parlamentar afirmou que não há qualquer fundamento jurídico capaz de barrar o seu nome na disputa proporcional deste ano.
O pedido da PRE integra um pacote com 22 impugnações protocoladas na Corte Eleitoral com base no acompanhamento de certidões judiciais e relatórios de órgãos de controle público. No caso específico do deputado, a questionada inelegibilidade tem origem na análise de contas prestadas à época em que este esteve à frente da presidência do antigo Departamento Estadual de Pavimentação e Saneamento (DEPASA).
Entretanto, de acordo com o parlamentar, as ocorrências levantadas dizem respeito estritamente a divergências formais de ordem contábil e administrativa. Ele reforçou que a defesa será protocolada no prazo regulamentar com a documentação necessária para esclarecer que os atos não se amoldam às sanções da Lei da Ficha Limpa.
“Estou seguro e confiante de que tudo será resolvido. Não há fundamento jurídico para impedir minha candidatura. A defesa demonstrará isso de forma clara à Justiça Eleitoral”, disse o parlamentar.
Para respaldar sua tese, a assessoria jurídica do candidato destaca posicionamentos expedidos pelo próprio Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC). O órgão adverte que o envio das listas de gestores que tiveram contas julgadas irregulares possui finalidade informativa à Justiça Eleitoral, não configurando inelegibilidade automática.
Ainda em relação ao julgamento referente à gestão no Depasa, o parecer do TCE-AC indicou a inexistência de dolo, de dano efetivo ao erário ou de imposição para devolução de recursos financeiros, afastando assim os pressupostos exigidos para a cassação dos direitos políticos do parlamentar.
O processo seguirá para análise e instrução da relatoria no TRE-AC. De acordo com o calendário definido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), todas as impugnações e requerimentos de registro de candidaturas deverão ser apreciados e julgados pelo pleno da Corte até meados de setembro.

