Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida têm até esta segunda-feira, 14, para solicitar o transporte especial individual oferecido pela Justiça Eleitoral por meio do programa Seu Voto Importa. A medida também contempla pessoas que vivem em territórios indígenas, comunidades remanescentes de quilombos e demais comunidades tradicionais, conforme as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.
O serviço é destinado a quem não possui meios próprios para chegar ao local de votação. Quando necessário, o transporte poderá fazer o deslocamento de ida e volta entre a residência e o local de votação e incluir um acompanhante indicado pelo eleitor, caso esse apoio seja indispensável para o exercício do voto.
Inclusão eleitoral
O programa Seu Voto Importa foi instituído pela Resolução nº 23.753/2026, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com o objetivo de promover a inclusão no processo eleitoral e garantir condições de igualdade para o exercício do direito de voto.
A iniciativa busca reduzir barreiras e ampliar as possibilidades de participação eleitoral de pessoas que enfrentam dificuldades para chegar aos locais de votação.
Quem pode solicitar
O transporte especial individual é voltado a eleitoras e eleitores que se enquadrem nas condições previstas pela Justiça Eleitoral e que não disponham de meios próprios para o deslocamento.
Na análise dos pedidos, devem ser considerados fatores como o grau de limitação funcional, a existência ou adequação de transporte público acessível no trajeto até o local de votação e a distância entre a residência e o local de votação.
Como fazer o pedido
A solicitação pode ser feita pela própria eleitora ou pelo próprio eleitor. O pedido também pode ser apresentado por curadora, curador, apoiadora, apoiador, procuradora ou procurador.
O requerimento pode ser realizado presencialmente no cartório eleitoral ou de forma não presencial, por meio do formulário disponibilizado pela Justiça Eleitoral. A solicitação pode ser feita mediante autodeclaração ou documentação que comprove a deficiência ou a dificuldade de locomoção.
A regra estabelece ainda que deve existir pelo menos uma opção não presencial para o encaminhamento do pedido.
O transporte especial individual oferecido pela Justiça Eleitoral não substitui a obrigação do poder público de garantir transporte coletivo urbano e intermunicipal gratuito nos dias de votação.



