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Estado tem 30 dias para criar grupo de trabalho e aplicar lei de letramento racial engavetada há mais de dois anos

Por Redação Juruá em Tempo. Fonte: redação O Juruá em Tempo. 22/09/2026 às 15:06

A Justiça do Acre atendeu a um pedido do Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) e concedeu liminar determinando que o Governo do Estado adote medidas imediatas para cumprir a lei estadual que exige a capacitação obrigatória e contínua de gestores públicos em letramento racial, de gênero e de diversidade.

A decisão foi proferida de forma parcial pela 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco nos autos de uma Ação Civil Pública movida pela Promotoria de Justiça Especializada de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania.

Com a decisão judicial, o Poder Executivo estadual terá o prazo de 30 dias para criar um grupo de trabalho responsável por conduzir todo o processo de aplicação da legislação. Dentro do mesmo período, o Estado também precisará apresentar um diagnóstico administrativo atualizado e um cronograma oficial com as etapas de execução das formações.

As datas e prazos definidos nesse cronograma deverão ser submetidos à homologação do juízo.

A liminar também estabelece que os novos gestores nomeados para cargos públicos deverão ser inscritos obrigatoriamente no primeiro ciclo de letramento disponível, como requisito direto para a permanência na função. Caso o Governo do Estado descumpra as determinações, foi fixada uma multa diária de R$ 2 mil.

Lei engavetada há mais de dois anos

A intervenção da Justiça ocorreu porque a Lei Estadual nº 4.328/2024, que prevê o treinamento continuado contra discriminações na administração pública, está em vigor há mais de dois anos sem que o Estado tenha realizado atos concretos para a sua aplicação.

Segundo o MPAC, documentos juntados ao processo comprovaram a ausência de qualquer planejamento ou cronograma para colocar a norma em prática. O órgão destacou que buscou soluções administrativas e enviou diversos ofícios cobrança ao Governo do Estado antes de recorrer ao Judiciário.

Ao conceder a liminar, a Justiça destacou que a demora excessiva na aplicação da lei pode prolongar e perpetuar episódios de discriminação no atendimento e na atuação de agentes públicos estaduais que seguem sem a qualificação prevista em lei.

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