A defesa do ex-governador Gladson Cameli apresentou novos questionamentos ao Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) no processo que analisa o registro de sua candidatura ao Senado Federal nas eleições de 2026. Em documento protocolado no sábado, 29, os advogados apresentaram embargos de declaração contra a decisão do relator, juiz-membro Thalles Vinícius de Souza Sales, que havia encerrado a fase de produção de provas e determinado que o caso fosse levado ao Plenário.
A defesa não pede, por meio dos embargos, uma nova análise imediata do mérito da candidatura. O objetivo declarado é esclarecer pontos que, segundo os advogados, ficaram sem resposta ou pouco definidos na decisão anterior.
Entre os questionamentos está a forma como será resolvida a controvérsia sobre a distribuição do processo. A defesa sustenta que o Regimento Interno do TRE-AC prevê que dúvidas relacionadas à distribuição e classificação dos processos sejam solucionadas pela Presidência do Tribunal.
A defesa já havia questionado a redistribuição do processo de registro de candidatura de Gladson. Inicialmente, o caso estava sob relatoria da juíza Lilian Deise Braga Paiva e depois passou para o juiz Thalles Vinícius de Souza Sales.
Na decisão anterior, o relator entendeu que a questão deveria ser submetida ao Plenário, junto com as demais matérias do processo. Agora, os advogados pedem que o tribunal esclareça por que a regra do regimento que atribui à Presidência a solução de dúvidas sobre distribuição não seria aplicada ao caso.
Defesa questiona o que acontecerá se relatoria for alterada
Outro ponto levantado diz respeito às consequências de uma eventual decisão do Plenário favorável à tese da defesa sobre a distribuição do processo.
Os advogados questionam se, caso o colegiado reconheça que a relatoria deveria ser de outro magistrado, o julgamento deverá ser interrompido e os autos encaminhados ao novo relator ou se o Plenário poderá continuar analisando as demais questões do registro.
A defesa afirma que esse esclarecimento é necessário porque a decisão anterior já considerou encerrada a instrução, declarou suficiente o conjunto documental e rejeitou a produção de novas provas.
Defesa quer garantir análise de decisões futuras
Os embargos também tratam da possibilidade de novos documentos e decisões judiciais serem incorporados ao processo antes do julgamento definitivo.
A defesa pede que seja considerada uma certidão atualizada da Ação Penal nº 1.076/DF, uma vez que a última certidão disponível nos autos, segundo os advogados, era de 18 de agosto.
Além disso, solicita que o encerramento da fase de instrução não impeça a apresentação de decisões posteriores do Supremo Tribunal Federal (STF) ou do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que possam alterar os efeitos da condenação utilizada como fundamento para o pedido de inelegibilidade.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) sustenta que a condenação criminal imposta a Gladson pelo STJ produz efeitos para fins de inelegibilidade. A defesa, por outro lado, afirma que existem discussões ainda em andamento no STF que podem modificar a situação jurídica do ex-governador.
No documento, os advogados citam a legislação eleitoral para sustentar que alterações jurídicas capazes de afastar ou modificar uma situação de inelegibilidade devem ser consideradas enquanto o processo ainda estiver na instância ordinária.
MPE manteve pedido para barrar candidatura
A nova manifestação da defesa ocorre depois de o MPE reafirmar, na sexta-feira, 28, o pedido para que o TRE-AC indefira o registro de Gladson.
A Procuradoria Regional Eleitoral rejeitou os principais argumentos apresentados pelos advogados e sustentou que a condenação da Corte Especial do STJ é suficiente para caracterizar a inelegibilidade.
O MPE também contestou a tese de que a condenação não poderia produzir efeitos eleitorais por ter ocorrido originalmente em um tribunal superior, sem uma segunda instância para reexaminar a decisão. Para a Procuradoria, a legislação exige condenação por órgão judicial colegiado, e não necessariamente uma decisão que tenha passado por uma segunda instância.
A manifestação do Ministério Público também apontou que não havia, até então, decisão do STF suspendendo os efeitos da condenação ou afastando a inelegibilidade.
O relator havia encerrado a produção de provas em 26 de agosto e determinado que o processo fosse encaminhado ao Plenário. Com os embargos apresentados pela defesa, caberá agora ao próprio tribunal analisar os questionamentos feitos pelos advogados.



