A Procuradoria Regional Eleitoral apresentou ao Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) 22 impugnações a registros de candidaturas para as Eleições 2026. Os pedidos serão analisados pela Corte Eleitoral e, conforme o calendário eleitoral, os processos devem ser julgados até 14 de setembro.
Entre os motivos apontados nas impugnações estão condenações criminais transitadas em julgado ou determinadas por órgão colegiado, situações relacionadas à Lei da Ficha Limpa, contas rejeitadas por tribunais de contas, suspensão de direitos políticos e ausência de quitação eleitoral.
As impugnações não representam, por si só, uma decisão definitiva sobre a candidatura. Os pedidos ainda serão analisados pela Justiça Eleitoral.
Confira os candidatos e os motivos apontados
- Francisco de Paiva Melo Junior (Junior Tomaz) — PSD: ausência de quitação eleitoral por não comparecimento às urnas em 2014.
- Sirlene Pereira Luz (Professora Sirlene) — MDB: ausência de quitação eleitoral por irregularidade na prestação de contas.
- Vagner José Sales — MDB: contas rejeitadas por ato doloso de improbidade administrativa relacionado à execução de convênio com a Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa).
- Antônia Lucileia Cruz Ramos Câmara — MDB: condenação criminal por crime contra a Administração Pública e condenação por ato doloso de improbidade administrativa, com lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito.
- Jamyl Asfury Martins Oliveira — PSD: ausência de quitação eleitoral por falta de pagamento de multa eleitoral.
- Claudemir Vicente Ferreira Júnior Parfan — Avante: suspensão dos direitos políticos vinculada a condenação judicial.
- Joelso dos Santos Pontes — PSD: condenação criminal transitada em julgado.
- José Antônio Gomes da Silva — Novo: suspensão dos direitos políticos decorrente de condenação criminal.
- Jailson Pontes de Amorim — PSD: contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC).
- Marilete Vitorino de Siqueira — PSD: contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e pelo TCE-AC.
- Hernan de Paula Aires — Federação Brasil: falta de quitação eleitoral por ausência às urnas em 2018.
- Gladson de Lima Cameli — Progressistas (PP): condenação criminal por órgão colegiado.
- Francisco Brigido da Costa — Federação PSDB/Cidadania: condenação criminal e inelegibilidade pelo prazo de oito anos, iniciada em 7 de março de 2024.
- Edvaldo Soares de Magalhães — PCdoB: contas rejeitadas pelo TCE-AC quando exercia a presidência do Departamento Estadual de Pavimentação e Saneamento (Depasa).
- Isaac da Silva Piyãko — Federação Brasil: contas desaprovadas pelo TCE-AC.
- Kamila de Araújo Lopes — PSB: condenação criminal.
- Francisco Clodoaldo de Souza Rodrigues — Progressistas (PP): contas julgadas irregulares pelo TCE-AC quando era presidente da Câmara Municipal de Cruzeiro do Sul.
- Jose Lucas Silva de Souza — PSB: condenação criminal.
- Geisiane da Costa Maciel (Gigi) — PDT: condenação criminal.
- Eros Asfuri Barroso — Podemos (Pode): irregularidades na gestão de recursos públicos da Fundação Municipal de Cultura Garibaldi Brasil, objeto de processo de prestação de contas no TCE-AC.
- Francisco Lopes Pessoa (Chico Sombra) — PSB: condenação criminal.
- Manoel Airton Souza da Costa (M. Airton) — Podemos (Pode): condenação criminal.
Julgamento pela Justiça Eleitoral
Os 22 pedidos de impugnação serão analisados individualmente pelo TRE-AC. A Corte deverá verificar os fundamentos apresentados pela Procuradoria Regional Eleitoral e as manifestações dos candidatos nos respectivos processos.
O prazo estabelecido pelo calendário das Eleições 2026 para o julgamento dos registros de candidatura termina em 14 de setembro.
Até que haja decisão definitiva da Justiça Eleitoral em cada processo, os candidatos permanecem com os pedidos de registro sob análise.

