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Homem é condenado a quase 100 anos de prisão por abusar da própria filha e engravidá-la no Acre

Por Redação Juruá em Tempo. Fonte: redação. 25/09/2026 às 15:26

Um homem foi condenado a mais de 93 anos de prisão por crimes sexuais praticados de forma reiterada contra a própria filha, no município de Feijó, interior do Acre. Os abusos começaram quando a vítima tinha cerca de 13 anos e resultaram em uma gravidez. Um exame de DNA confirmou que o condenado era o pai biológico da criança.

A sentença estabeleceu o regime inicial fechado e manteve a prisão preventiva do homem. A Justiça reconheceu a prática dos crimes de estupro de vulnerável, estupro qualificado, ameaça e posse irregular de arma de fogo.

Conforme apurado no processo, os abusos ocorreram durante anos em uma área rural de difícil acesso, onde a família residia. Nesse período, a adolescente era ameaçada pelo próprio pai para que não revelasse as violências.

A vítima chegou a escrever uma carta na tentativa de pedir ajuda, mas o pedido de socorro foi descoberto e impedido pelo agressor.

Exame de DNA confirmou paternidade da criança

A gravidez da adolescente foi um dos elementos analisados durante o processo. O exame genético confirmou que o pai biológico da criança era o próprio acusado, reforçando o relato da vítima e as demais provas reunidas.

Nas alegações finais, o Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Criminal de Feijó, pediu a condenação do homem pelos crimes descritos na denúncia.

Entre os elementos apresentados estavam o depoimento especial da vítima, as declarações de testemunhas e o resultado do exame de DNA.

Condenado terá que pagar R$ 40 mil à vítima

Além da pena de prisão, a Justiça determinou o pagamento de R$ 40 mil como valor mínimo de reparação pelos danos morais causados à adolescente. A quantia poderá ser complementada em eventual ação na esfera cível.

A sentença também decretou a perda do poder familiar do condenado em relação à filha.

Ao negar o direito de recorrer em liberdade, a Justiça manteve a prisão preventiva, considerando a repetição dos crimes, o emprego de violência e grave ameaça e as circunstâncias em que os abusos foram praticados.

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