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Homem que ameaçou matar o próprio filho para obrigar ex a reatar relacionamento tem condenação mantida

Um homem que retirou o próprio filho da escola e ameaçou matar a criança para obrigar a ex-companheira a reatar o relacionamento teve a condenação mantida pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). O colegiado apenas reconheceu que o crime de constrangimento ilegal ocorreu na modalidade tentada, reduzindo a pena nesse ponto, mas manteve a condenação por sequestro e cárcere privado qualificado e os demais termos da sentença.

Segundo os autos, o acusado retirou o filho menor da escola sem autorização e o levou para um local ermo. Enquanto mantinha a criança sob seu poder, enviou uma carta manuscrita à ex-companheira afirmando que mataria o menino e, em seguida, tiraria a própria vida caso ela não encerrasse o relacionamento com outro homem e voltasse a viver com ele.

A situação mobilizou familiares e forças policiais, que realizaram buscas até localizar a criança.

O recurso foi analisado pela Câmara Criminal do TJAC, sob relatoria do desembargador Francisco Djalma. Por unanimidade, os desembargadores entenderam que o crime de constrangimento ilegal não foi consumado porque a mulher não cedeu às exigências do acusado e permaneceu no relacionamento.

Para o colegiado, embora as ameaças tenham sido graves e direcionadas ao próprio filho do casal, a ausência de submissão da vítima impede a consumação do delito, caracterizando a tentativa, já que o objetivo do réu não foi alcançado em razão da resistência da ex-companheira e da atuação das forças policiais.

Pena foi reduzida apenas nesse ponto

Apesar do reconhecimento da tentativa, a Câmara Criminal destacou que o acusado percorreu praticamente todas as etapas necessárias para consumar o crime, motivo pelo qual aplicou a redução mínima da pena, correspondente a um terço.

As condenações pelos demais crimes permaneceram inalteradas.

Na decisão, o colegiado reafirmou que o crime de constrangimento ilegal somente se consuma quando a vítima efetivamente se submete à vontade do autor. Quando isso não ocorre, ainda que haja ameaças e atos concretos de violência, a conduta deve ser enquadrada como tentativa, sem afastar a responsabilização pelos demais delitos praticados.