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Justiça derruba acusação de crimes eleitorais feita por vereador contra ex-coordenador de campanha no Acre

Por Redação Juruá em Tempo. Fonte: AC24horas. 24/08/2026 às 07:58

Uma disputa surgida após as eleições de 2024 entre o vereador e advogado Maycon Moreira da Silva e o ex-coordenador de sua campanha, Alison Ferreira de Lima, ganhou um novo capítulo nesta segunda-feira, 24. A Justiça Eleitoral rejeitou a queixa-crime apresentada pelo parlamentar, que acusava o ex-aliado de crimes contra a honra e denunciação caluniosa relacionados a acusações de compra de votos e desvio de recursos de campanha.

Na decisão, o juiz eleitoral Caique Cirano Di Paula concluiu que os fatos narrados não configuram crimes eleitorais, uma vez que teriam ocorrido meses após o fim da eleição municipal e sem finalidade de propaganda eleitoral. O magistrado também entendeu que Maycon não tinha legitimidade para propor, por conta própria, ação penal pelos supostos crimes eleitorais, cuja iniciativa cabe ao Ministério Público.

Apesar de rejeitar a queixa na esfera eleitoral, a Justiça determinou que o processo seja remetido à Vara Criminal de Sena Madureira, onde poderão ser analisadas as acusações relacionadas aos supostos crimes comuns de calúnia, difamação e injúria.

A origem da disputa

Segundo a queixa apresentada por Maycon, Alison atuou como coordenador de sua campanha durante as eleições municipais de 2024. Após o pleito, de acordo com a versão do vereador, o então aliado teria procurado seu escritório, entre fevereiro e março de 2025, exigindo uma nomeação para cargo comissionado na prefeitura.

Maycon afirmou que a indicação não foi atendida por depender de ato do chefe do Poder Executivo. Ainda segundo a narrativa apresentada à Justiça, após a negativa, Alison, juntamente com outras duas pessoas que não foram incluídas na ação, teria passado a fazer acusações contra o vereador perante autoridades e em redes sociais e aplicativos de mensagens.

As acusações incluíam, segundo a queixa, suposta compra de votos e desvio de recursos de campanha e culminaram no cumprimento de um mandado de busca e apreensão em junho de 2025.

Maycon, então, apresentou queixa-crime contra Alison, imputando-lhe supostos crimes contra a honra e denunciação caluniosa. O processo passou inicialmente pela Vara Criminal de Sena Madureira e pelo Juizado Especial Criminal antes de ser encaminhado à Justiça Eleitoral.

Juiz afasta existência de crime eleitoral

Ao analisar o processo, o juiz Caique Cirano Di Paula observou que as próprias informações apresentadas por Maycon indicavam que os fatos ocorreram em fevereiro, março e junho de 2025, quando as eleições municipais de 2024 já haviam terminado e o autor da ação já exercia o mandato de vereador.

Para que calúnia, difamação ou injúria sejam enquadradas como crimes eleitorais, a legislação exige que as condutas tenham ocorrido na propaganda eleitoral ou com finalidade eleitoral. Na avaliação do magistrado, esse elemento não existia no caso.

A decisão aponta que a disputa teve origem em uma desavença posterior às eleições, relacionada à suposta indicação para um cargo comissionado, e concluiu que não havia contexto eleitoral capaz de justificar a competência da Justiça especializada.

O juiz também rejeitou a acusação de denunciação caluniosa eleitoral. Segundo a decisão, esse crime exige a existência de comprovada finalidade eleitoral, o que também não foi identificado nos fatos apresentados.

Outro ponto destacado pelo magistrado foi que Maycon não poderia iniciar uma ação penal privada para apurar supostos crimes eleitorais, já que as infrações previstas no Código Eleitoral são de ação penal pública, cuja titularidade é do Ministério Público.

Embora tenha afastado a existência de crimes eleitorais, o juiz não determinou o encerramento completo da disputa. A decisão separa as acusações de natureza eleitoral dos supostos crimes comuns contra a honra. Com o afastamento da competência eleitoral, os autos foram enviados à Vara Criminal de Sena Madureira para análise das imputações relacionadas à calúnia, difamação e injúria previstas no Código Penal.

O magistrado entendeu que o caso deve seguir para a Vara Criminal, e não para o Juizado Especial Criminal, porque a soma das penas máximas dos crimes apontados, consideradas as circunstâncias descritas no processo, ultrapassa o limite previsto para a competência do Juizado.

Também foi determinada a extração e o envio de uma cópia integral do processo ao Ministério Público Eleitoral para ciência dos fatos e eventual adoção das providências que considerar cabíveis.

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