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Justiça determina que Prefeitura de Brasileia pague diárias por deixar ônibus escolar estacionado em área privada

Os membros da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais mantiveram condenação de ente municipal, que ficou mais de dois anos usando o pátio do estacionamento privativo e não pagou as diárias pelo serviço.

Assim, o apelante deverá pagar diárias no valor de R$ 16,66 pelo período compreendido entre 21 de janeiro de 2014 (data da notificação extrajudicial) a 14 de junho de 2016 (data da retirada do veículo do pátio).

O Município de Brasileia entrou com o Recurso Inominado n°0712268-19.2015.8.01.0001, questionando a. Contudo, na decisão publicada na edição n°6.371 do Diário da Justiça Eletrônico, da quarta-feira, 12, o pedido foi negado.

Em seu voto, a juíza-relatora do caso, Mirla Regina, enfatizou que “a permanência por longo tempo de veículo público em oficina, mesmo após notificação para retirada pelo ente público, configura depósito oneroso e autoriza o reconhecimento de obrigação de pagar o valor correspondente às diárias respectivas”.

Além da relatora, ainda participaram do julgamento os juízes de Direito: Robson Aleixo, Gilberto Matos e Marcelo Coelho. Todos decidiram à unanimidade negar provimento ao recurso e manter a sentença do 1º Grau de jurisdição.

Assessoria TJ/AC