A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a anulação das provas obtidas durante a Operação Midas e confirmou a extinção da ação de improbidade administrativa que envolvia o ex-prefeito de Rio Branco, Marcus Alexandre, e outros investigados. A decisão foi publicada nesta terça-feira, 1º, no Diário da Justiça.
Na prática, o processo foi encerrado sem que a Justiça analisasse o mérito da acusação para declarar os réus culpados ou inocentes. O entendimento adotado pelo tribunal é de que os elementos utilizados para sustentar a ação foram invalidados anteriormente e, por isso, não poderiam continuar sendo utilizados no processo.
A decisão aplica o princípio conhecido como “teoria dos frutos da árvore envenenada”, segundo o qual provas obtidas a partir de uma fonte considerada ilegal também podem ser anuladas.
Operação Midas
Deflagrada em setembro de 2016 pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público do Acre (MPAC), a Operação Midas investigou suspeitas de desvio de recursos públicos e fraudes em licitações na Empresa Municipal de Urbanização de Rio Branco (Emurb).
As investigações apontavam, na época, possíveis prejuízos de aproximadamente R$ 7 milhões. A operação resultou no cumprimento de mandados de busca e apreensão na sede da empresa e em outros endereços, além de prisões temporárias de ex-diretores e empresários.
Marcus Alexandre, que era prefeito de Rio Branco durante o período investigado, também foi incluído na ação de improbidade administrativa.
Anulação das provas
No decorrer do processo, as defesas questionaram a validade das medidas utilizadas para obtenção das provas. A Justiça reconheceu que as ordens de busca, apreensão e quebra de sigilo haviam sido autorizadas por um juízo sem competência para atuar no caso.
Com isso, as provas obtidas a partir dessas medidas foram anuladas. O entendimento passou a atingir os elementos que sustentavam a ação de improbidade.
O Ministério Público tentou manter o processo, inclusive em relação ao pedido de ressarcimento aos cofres públicos. A Segunda Câmara Cível, entretanto, entendeu que também não seria possível sustentar essa cobrança sem provas consideradas válidas.
Processo é encerrado
Por unanimidade, os desembargadores mantiveram a sentença de primeira instância que havia extinguido a ação.
A decisão não significa que o tribunal tenha julgado o ex-prefeito ou os demais investigados culpados ou inocentes pelos fatos apurados na Operação Midas. O processo foi encerrado porque as provas consideradas necessárias para sustentar a acusação foram anuladas.
Com o julgamento da Segunda Câmara Cível, permanece extinta a ação de improbidade administrativa no âmbito da Justiça estadual.

