A tentativa da Associação de Bares, Restaurantes, Distribuidoras, Conveniências e Promotores de Eventos (ABRACRE) de afastar a cobrança da Taxa de Fiscalização e Segurança Pública não avançou no Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC). A Primeira Câmara Cível rejeitou, por unanimidade, o recurso apresentado pela entidade e manteve a decisão que impediu a análise da apelação. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (28).
A taxa é prevista na Lei Complementar Estadual nº 376/2020 e foi questionada pela ABRACRE na Justiça. Na primeira instância, a associação pediu que a cobrança fosse afastada, com a principal argumentação sendo que a taxa estaria sendo utilizada para financiar serviços de segurança pública, especialmente atividades desempenhadas pela Polícia Militar.
Para a entidade, a segurança pública é um serviço essencial, universal e indivisível, prestado pelo Estado a toda a população, e não um serviço específico e divisível que possa ser remunerado individualmente por meio de taxa.
Apesar dos argumentos, o relator, desembargador Elcio Mendes, não conheceu da apelação após considerar que a associação não apresentou, dentro do prazo determinado, documentos necessários para comprovar sua representação processual.
Na prática, como a apelação não foi conhecida, permanece válida a decisão de primeira instância que julgou improcedente o pedido da associação e reconheceu a exigibilidade da taxa.



