O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria Especializada de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania, ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) contra o Estado do Acre para cobrar a efetivação da política estadual de certificação de pessoas que foram submetidas a isolamento e internação compulsórios em razão da hanseníase.
A ação, assinada pelo promotor de Justiça Thalles Ferreira Costa nesta terça-feira, 25, tramita sob o número 08.2026.00038380-4. Segundo o MPAC, o objetivo é fazer com que o Estado coloque em funcionamento a estrutura prevista na Lei Estadual nº 3.407/2018 e regulamentada posteriormente pelo Decreto nº 11.754/2025.
De acordo com a ação, a legislação estadual prevê a emissão de certificados e um pedido formal de desculpas às pessoas atingidas pela política de isolamento compulsório. O documento também afirma que a certificação estadual é necessária para auxiliar as vítimas no acesso à reparação prevista na legislação federal.
MP aponta demora na certificação
Na avaliação do Ministério Público, apesar do reconhecimento legal da violência sofrida pelas vítimas, a política de certificação ainda não teria alcançado efetividade.
A ação afirma que, quase um ano após a regulamentação da legislação estadual, a comissão responsável ainda estaria em fase de organização e estruturação, sem emissão de certificados em ritmo considerado compatível com a idade das pessoas beneficiárias.
O MPAC também relata que instaurou procedimento administrativo em junho de 2025 para acompanhar a implementação da política e que, mesmo após novas requisições e cobranças, as respostas apresentadas pelo Estado indicariam a continuidade do processo de estruturação.
Segundo a Promotoria, a demora é especialmente preocupante porque parte significativa das possíveis beneficiárias é formada por pessoas idosas, algumas com doenças graves ou deficiência.
Certificação é apontada como etapa para acesso à reparação federal
A ação destaca que a União criou mecanismos de reparação para pessoas atingidas pela hanseníase e, posteriormente, ampliou o benefício para filhos que foram separados dos pais em razão da política de isolamento.
O MPAC sustenta que o certificado estadual funciona como um instrumento de comprovação para a instrução dos pedidos que posteriormente serão analisados na esfera federal.
A ação também menciona decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) relacionada à ADPF nº 1.060/DF, segundo a qual existe prazo de cinco anos para eventuais ações indenizatórias contra a União apresentadas pelos filhos separados. Para o Ministério Público, a contagem desse prazo reforça a necessidade de acelerar a certificação no Acre.
MP quer comissão funcionando e atendimento prioritário
Entre as medidas solicitadas à Justiça, o MPAC pede que o Estado seja obrigado a estruturar e manter uma comissão permanente para análise dos pedidos de certificação.
A Promotoria também solicita a criação de canais de atendimento presenciais, telefônicos e digitais, além de atendimento domiciliar ou itinerante para pessoas que tenham dificuldades de acesso.
Outro pedido é que os processos sejam analisados com prioridade para pessoas com 80 anos ou mais, portadores de doenças graves, pessoas com deficiência e requerimentos mais antigos.
O Ministério Público também defende que a comissão possa utilizar diferentes tipos de provas, incluindo documentos, testemunhos, fotografias e perícias, considerando as dificuldades históricas de documentação enfrentadas pelas pessoas submetidas ao isolamento.
Prazo de até 45 dias para processos já protocolados
No pedido de tutela de urgência, o MPAC requer que o Estado publique, em até dez dias, a composição atualizada da comissão, indique uma secretaria-executiva e informe a estrutura e os canais disponíveis para atendimento.
Também solicita a apresentação, no mesmo prazo, de um plano emergencial de trabalho.
Para os processos já suficientemente instruídos, a Promotoria pede que os certificados sejam concluídos e entregues em até 30 dias. Para os demais requerimentos já protocolados, o prazo solicitado é de até 45 dias, salvo a necessidade de diligências devidamente justificadas.
O MPAC também pede a apresentação de relatórios mensais ao Judiciário e ao próprio Ministério Público, com informações sobre o número de processos, decisões, certificados emitidos e providências adotadas.
Pedido de multa de R$ 10 mil por obrigação descumprida
Para garantir o cumprimento das medidas, a Promotoria requereu a aplicação de multa diária de R$ 10 mil por obrigação descumprida, sem prejuízo de eventual majoração ou outras medidas judiciais.
O MP também pediu que o Estado seja proibido de condicionar a entrega dos certificados a cerimônias ou eventos de caráter político, eleitoral ou promocional.
Memorial da história das vítimas
Outro pedido apresentado na ação é a criação e manutenção do Memorial da Verdade, Memória, Dignidade e Hanseníase, preferencialmente no complexo histórico da Casa de Acolhida Souza Araújo.
A proposta prevê a incorporação da Sala Bacurau, preservando seu acervo, nome e vínculo com Francisco Augusto Vieira Nunes.
Segundo o MPAC, o espaço deverá contar com documentos históricos, relatos das vítimas, linha do tempo da política sanitária, materiais educativos, acessibilidade e participação de sobreviventes, familiares, especialistas e entidades ligadas à defesa dos direitos das pessoas atingidas pela hanseníase.
MP pede R$ 5 milhões por dano moral coletivo
Além das obrigações de fazer e não fazer, o Ministério Público pede que o Estado do Acre seja condenado ao pagamento de R$ 5 milhões por dano moral coletivo.
De acordo com a ação, o valor seria destinado ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos e Coletivos, com prioridade para projetos relacionados à preservação da memória, busca ativa de vítimas, acessibilidade, combate ao estigma e garantia de direitos das pessoas atingidas pela hanseníase.
O MPAC ressalta que esse pedido de dano moral coletivo é distinto das eventuais indenizações individuais que possam ser pleiteadas contra a União.
Histórico de isolamento no Acre
A ação também apresenta um histórico da política de isolamento de pessoas diagnosticadas com hanseníase no Acre, destacando a atuação das antigas colônias Souza Araújo, em Rio Branco, e Ernani Agrícola, em Cruzeiro do Sul.
O documento aponta ainda que, em áreas de seringais, o isolamento teria ocorrido em condições com pouca documentação oficial, o que, segundo o MPAC, exige uma análise probatória mais ampla para evitar que a ausência de registros históricos prejudique as vítimas.
O Ministério Público sustenta que a preservação dessa memória é parte da reparação histórica e das medidas de não repetição.

