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MP Eleitoral abre procedimento para apurar possível assédio eleitoral em Feijó

O Ministério Público Eleitoral (MPE) instaurou um Procedimento Administrativo Eleitoral para acompanhar e prevenir possíveis casos de assédio eleitoral e outras condutas que possam comprometer a liberdade de escolha de servidores e trabalhadores vinculados à Administração Pública Municipal de Feijó, no interior do Acre.

A medida consta na Portaria nº 002/2026, assinada em 18 de setembro pela promotora de Justiça Eleitoral Giovana Kohata de Toledo Postali Stachetti, titular da 7ª Zona Eleitoral.

A abertura do procedimento ocorreu após o Ministério Público Eleitoral receber o Ofício nº 030/2026/SINTRAMF, encaminhado pelo Sindicato dos Trabalhadores Públicos Municipais de Feijó (SINTRAMF). Segundo a portaria, a entidade manifestou preocupação com a possível ocorrência de assédio eleitoral e outras práticas incompatíveis com a liberdade do voto no âmbito da administração municipal durante as Eleições Gerais de 2026.

Procedimento terá caráter preventivo e fiscalizatório

Entre os objetivos estabelecidos pelo MPE está a elaboração de uma recomendação eleitoral dirigida aos agentes públicos responsáveis pela Administração Municipal de Feijó.

O procedimento também pretende acompanhar a adoção de medidas destinadas a garantir a liberdade de escolha de servidores públicos, empregados públicos, ocupantes de cargos comissionados, contratados temporários, estagiários e demais trabalhadores vinculados ao município.

A promotoria informou que também serão acompanhadas eventuais notícias de coação, intimidação, ameaça, constrangimento, perseguição, discriminação, retaliação ou promessa de vantagem funcional relacionada à orientação política, ao voto ou à participação em atos de campanha.

Uso da estrutura pública também será fiscalizado

Outro ponto destacado na portaria é o acompanhamento das condutas vedadas pelo artigo 73 da Lei nº 9.504/1997, que estabelece restrições a agentes públicos durante o período eleitoral.

Entre as situações que serão observadas está o eventual uso de bens, materiais, serviços, veículos, combustíveis, espaços físicos e canais oficiais de comunicação da Administração Pública em benefício de candidaturas, partidos políticos ou coligações.

A legislação eleitoral também estabelece regras relacionadas à movimentação funcional de servidores e à distribuição de bens, valores ou benefícios pela Administração Pública em período eleitoral.

Recomendação será elaborada com a Procuradoria Regional Eleitoral

A portaria determina que a recomendação eleitoral seja elaborada em conjunto com a Procuradoria Regional Eleitoral no Acre, com orientações destinadas ao prefeito de Feijó e ao presidente da Câmara Municipal.

O documento deverá abordar, entre outros pontos, a proibição do assédio eleitoral, a preservação da liberdade de escolha dos eleitores e a vedação ao uso da estrutura administrativa em benefício de candidaturas.

O Ministério Público Eleitoral também prevê articulação com o Centro de Apoio Operacional Eleitoral do Ministério Público do Acre (CAOP-Eleitoral) e outros órgãos competentes.