Crianças e adolescentes que viviam em situação de grave vulnerabilidade na comunidade São Salvador, às margens do Rio Moa, em Mâncio Lima, foram acolhidos institucionalmente após uma ação do Ministério Público do Estado do Acre (MPAC). A medida foi adotada diante de denúncias de violência física, psicológica e sexual contra as vítimas, além de negligência e exploração patrimonial.
A atuação foi conduzida pela Promotoria Cumulativa de Mâncio Lima, sob responsabilidade do promotor de Justiça substituto Wanderley Wanzeller, com apoio da Polícia Militar, do Conselho Tutelar e do Tribunal de Justiça.
De acordo com o MPAC, o principal investigado é Adair José Alves Silva, que responde pelo feminicídio da esposa, ocorrido em 2019. Conforme a denúncia, ele também teria praticado violência física, psicológica e sexual contra as próprias filhas e uma enteada.
As investigações apontam que as crianças e adolescentes eram submetidos a agressões físicas, violência psicológica, abusos sexuais, exploração dos recursos provenientes de benefícios sociais e negligência em relação aos cuidados básicos.
Ainda segundo o Ministério Público, as vítimas viviam em uma área de difícil acesso e percorriam diariamente cerca de dois quilômetros de mata fechada, sem acompanhamento, para chegar ao transporte escolar.
Diante da gravidade das denúncias, o MPAC ajuizou pedido de medidas protetivas de urgência, incluindo o acolhimento institucional das crianças e adolescentes e a aplicação das medidas de proteção previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
O órgão também requereu a realização de estudo psicossocial do núcleo familiar e solicitou à Polícia Civil a instauração de inquérito para aprofundar as investigações sobre os relatos de violência física e sexual, a legalidade da guarda das vítimas pela família paterna e a possível apropriação indevida de recursos provenientes de benefícios sociais destinados aos menores.
Além disso, o Ministério Público pediu que os benefícios sociais sejam revertidos exclusivamente em favor das crianças e adolescentes, a destituição liminar do poder familiar do investigado e a extensão das medidas cautelares à família paterna, proibindo qualquer contato com as vítimas ou aproximação das instituições de acolhimento.



