Pular para o conteúdo
O Juruá Em Tempo
Início / Acre

MPF recomenda fim da exigência de documentos para indígenas acessarem TFD no Acre

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou mudanças nas regras utilizadas para encaminhar indígenas do Acre a tratamentos de saúde realizados fora de seus municípios por meio do Tratamento Fora de Domicílio (TFD). A proposta é que a falta de documentos civis não impeça o cadastro nem o deslocamento de pacientes, principalmente indígenas de recente contato.

A recomendação foi encaminhada à Secretaria de Estado de Saúde do Acre (Sesacre) e aos Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DSEIs) Alto Rio Purus e Alto Rio Juruá.

A medida questiona uma exigência atualmente prevista no Manual de Regulação do TFD. Para abrir o processo, o paciente precisa apresentar documento de identificação com fotografia e Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). O manual também prevê a apresentação do Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (Rani), quando o paciente possui o documento.

Na avaliação do MPF, essa exigência pode dificultar o acesso de indígenas aos serviços de média e alta complexidade quando eles não possuem documentação civil.

A recomendação considera ainda que o registro civil de nascimento indígena é facultativo e que a ausência de documentos não deve impedir o atendimento em saúde. O órgão cita orientações da Secretaria de Saúde Indígena (Sesai), do Ministério da Saúde, segundo as quais documentos não devem ser exigidos previamente como condição para o atendimento.

Como deve funcionar

Pela proposta do MPF, a documentação não deixará de ser considerada, mas poderá ser apresentada posteriormente. Os DSEIs Alto Rio Purus e Alto Rio Juruá terão até cinco dias corridos, contados a partir do início do deslocamento do paciente pelo TFD, para encaminhar à regulação da Sesacre a documentação civil disponível.

Se o indígena não tiver documentos ou não conseguir acessá-los, deverá ser apresentado o Cartão Nacional de Saúde (CNS), permanente ou temporário.

O prazo de cinco dias, segundo a recomendação, não significa que o paciente terá de conseguir seus documentos antes de receber atendimento. A contagem começa depois que o deslocamento pelo TFD tiver sido iniciado e serve para regularizar a documentação disponível junto à regulação estadual.

Mudança no manual

A Sesacre também deverá modificar o Manual de Regulação do TFD para retirar, nos casos envolvendo pacientes indígenas, especialmente os de recente contato, a exigência prévia de documento de identificação com foto, CPF, boletim de ocorrência e Rani.

Outra medida recomendada é que a secretaria comunique oficialmente às unidades de saúde estaduais e aos setores responsáveis pelo TFD que a documentação civil não pode ser utilizada como condição para o atendimento de indígenas.

Os DSEIs, por sua vez, deverão comunicar à Coordenação Regional da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), à Frente de Proteção Etnoambiental responsável pela área e ao Centro de Referência de Assistência Social (Cras) quando um paciente indígena for atendido sem documentação civil.

Caso seja necessária alguma providência para obtenção de documentos, a recomendação estabelece que a decisão deverá respeitar a vontade do próprio indígena e o caráter facultativo do registro civil.

Prazo para cumprimento

Os órgãos destinatários têm dez dias para informar ao MPF se irão acatar as medidas. Dentro do mesmo prazo, deverão apresentar as providências adotadas para cumprir a recomendação ou explicar os motivos de eventual recusa.

Se as medidas não forem adotadas, o MPF poderá recorrer à Justiça para buscar o cumprimento das providências recomendadas, inclusive em relação a situações futuras decorrentes de eventual omissão.