A oferta de divórcio consensual gratuito pelo Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) levou a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Acre (OAB/AC) a pedir esclarecimentos sobre como funciona a assistência jurídica aos casais antes da formalização dos acordos. O ofício foi encaminhado ao Tribunal nesta quinta-feira, 8, um dia após a divulgação do serviço.
O atendimento é oferecido pelos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs) para casais que estão de acordo com o fim do casamento. Além do divórcio, o procedimento permite tratar, na mesma homologação, de partilha de bens, guarda e alimentos dos filhos.
É justamente a possibilidade de resolver essas questões no procedimento que está entre as preocupações apresentadas pela OAB/AC. A entidade afirma que não questiona a gratuidade nem pretende criar obstáculos ao divórcio, mas quer esclarecimentos sobre as orientações jurídicas oferecidas às partes e as garantias adotadas antes da conclusão dos acordos.
Entre as informações solicitadas estão a regulamentação do serviço, as formas de assistência jurídica disponíveis, os limites da atuação de conciliadores e mediadores e os procedimentos adotados quando há filhos menores ou incapazes.
OAB questiona como casais são orientados
No ofício, a Seccional argumenta que um divórcio consensual pode produzir consequências patrimoniais e familiares mesmo quando não existe conflito entre o casal.
Por isso, a entidade pergunta como os interessados são informados sobre direitos, obrigações, alternativas e consequências jurídicas antes de assinarem um acordo.
A OAB/AC também pede esclarecimentos sobre a diferença entre o trabalho de conciliação e mediação e a prestação de orientação jurídica individualizada, principalmente nos procedimentos que envolvem divisão de patrimônio, guarda e alimentos.
Para a entidade, a atuação de um advogado não se limita à elaboração de documentos, mas inclui a análise individual dos interesses de cada parte e a orientação sobre os efeitos jurídicos das decisões tomadas.
“Não se trata de questionar a importância de oferecer à população serviços públicos gratuitos e acessíveis. A OAB/AC reconhece o valor dessas iniciativas e defende permanentemente a ampliação do acesso à Justiça. O que precisamos assegurar é que, especialmente em questões de família, essa acessibilidade venha acompanhada de informação adequada e segurança jurídica”, afirmou o presidente da OAB/AC, Rodrigo Aiache.
Segundo ele, questões relacionadas a patrimônio, pensão, guarda e direitos de crianças e adolescentes exigem atenção específica.
“Um divórcio pode envolver patrimônio, alimentos, guarda e direitos de crianças e adolescentes. Por isso, é fundamental que as partes compreendam plenamente as consequências das decisões que estão tomando e saibam quais formas de assistência jurídica estão disponíveis. Nosso objetivo é contribuir para o aprimoramento do serviço e manter aberto o diálogo institucional com o Tribunal de Justiça”, completou.
Filhos menores e situações de vulnerabilidade
Outro ponto levantado envolve os divórcios de casais que têm filhos menores ou incapazes. Como o serviço divulgado pelo TJAC permite tratar de guarda e alimentos na mesma homologação, a OAB/AC quer saber quais procedimentos são adotados para proteger os interesses das crianças e adolescentes e como ocorre a intervenção do Ministério Público nas situações previstas em lei.
A entidade também pergunta quais mecanismos são utilizados para identificar possíveis casos de violência doméstica ou familiar, coação, dependência econômica ou outras condições de vulnerabilidade capazes de comprometer a liberdade de decisão de uma das partes.
A forma de divulgação do serviço também é citada no documento. A publicação do TJAC desta quarta-feira, 7, apresenta o atendimento com a pergunta “Quer se divorciar sem gastar?”. A OAB/AC reconhece a importância de uma linguagem acessível, mas defende que a comunicação também informe sobre as garantias jurídicas e as possibilidades de assistência profissional.
Como funciona o divórcio gratuito
O serviço que motivou o pedido de esclarecimentos é disponibilizado diariamente pelo Cejusc para casais que concordam com a separação.
Para iniciar o procedimento, é necessário apresentar RG com CPF ou CNH das duas partes, certidão de casamento atualizada há no máximo 90 dias, comprovantes de endereço e números de WhatsApp. Caso o CPF não conste no documento de identidade, deve ser apresentado separadamente.
Quando existem bens, a partilha pode ser incluída no procedimento independentemente do valor do patrimônio. Nesse caso, são necessários documentos que comprovem a propriedade, como contrato de compra e venda ou escritura pública.
Nos casos envolvendo filhos, também podem ser tratadas questões de guarda e alimentos. É necessário apresentar RG com CPF dos filhos ou, quando eles ainda não possuem documento de identidade, certidão de nascimento e CPF.
Em Rio Branco e Cruzeiro do Sul, o atendimento funciona na Cidade da Justiça. Na capital, o Cejusc fica no Fórum dos Juizados Especiais Cíveis, na Avenida Paulo Lemos de Moura Leite, nº 878, no Portal da Amazônia.



