Os pais biológicos de uma criança perderam o poder familiar após entregarem o filho a um grupo suspeito de envolvimento com tráfico humano, em um caso que envolveu uma tentativa de deslocamento em direção à fronteira internacional do Acre com o uso de documentos falsos. A decisão foi mantida pela Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) e publicada nesta sexta-feira, 11, no Diário da Justiça Eletrônico.
O caso chegou à segunda instância depois que a defesa dos pais recorreu da decisão que havia determinado a destituição do poder familiar. Ao analisar o processo, os desembargadores mantiveram o entendimento anterior diante dos elementos que apontaram que a criança estava em situação de extrema vulnerabilidade e exposta a risco.
Segundo as informações analisadas no processo, os pais entregaram a criança a terceiros, que utilizavam documentação falsa e tentavam deslocá-la em direção à fronteira. As circunstâncias envolvendo a criança foram consideradas incompatíveis com a permanência sob os cuidados da família de origem.
Além da situação relacionada à criança, os elementos obtidos durante as diligências poderão contribuir para outras apurações. Conforme consta no caso, as investigações também podem alcançar crimes relacionados ao tráfico de drogas, à atuação de organização criminosa e a outros homicídios.
A medida mantida pelo TJAC determina o afastamento definitivo da criança da família de origem. No julgamento, foram consideradas as circunstâncias em que o menor foi entregue a terceiros e a tentativa de deslocamento utilizando documentação adulterada.
A decisão está relacionada à proteção da criança diante da situação identificada no processo.
A decisão publicada nesta sexta-feira, 11, ainda pode ser questionada pelas partes. A defesa pode apresentar Embargos de Declaração ao próprio TJAC e, conforme os requisitos legais, interpor recursos ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou ao Supremo Tribunal Federal (STF).

