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Pardal registra mais de 150 denúncias de irregularidades eleitorais no Acre

O aplicativo Pardal, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), contabilizou 153 denúncias de possíveis irregularidades eleitorais no Acre até a manhã desta segunda-feira, 21. Os dados foram consultados pelo portal A GAZETA por volta das 9h e apontam ocorrências em 11 municípios do estado.

Rio Branco concentra a maior parte dos registros, com 119 denúncias. Na sequência aparecem Cruzeiro do Sul, com sete, Brasileia, com seis, e Tarauacá, com cinco.

Governador lidera registros por cargo

Entre os cargos citados nas denúncias, o de governador aparece com o maior número de registros. A distribuição apresentada no painel é:

  • Governador: 64 denúncias;

  • Deputado estadual: 36;

  • Deputado federal: 25;

  • Partido, coligação ou federação: 16;

  • Senador: 10;

  • Vice-governador: 1;

  • Presidente: 1.

A propaganda na internet é o tipo de irregularidade mais frequente, com 36 registros. Também aparecem denúncias relacionadas a vias públicas, com 22, bens públicos, com 17, e bens particulares, com 17.

Tipos de irregularidades

O painel do Pardal também registra ocorrências relacionadas a:

  • Carro de som, minitrio e trio elétrico: 14;

  • Adesivos em automóveis: 11;

  • Distribuição de material gráfico: 9;

  • Outdoors e outdoors eletrônicos: 8;

  • Comícios e showmícios: 5;

  • Confecção, utilização ou distribuição de brindes: 4;

  • Alto-falantes e amplificadores de som: 3;

  • Propaganda eleitoral em jornais e revistas: 2;

  • Omissões de informações obrigatórias: 2;

  • Não informado: 1;

  • Envio de mensagens: 1;

  • Emissoras de rádio e televisão: 1.

Como denunciar?

Para registrar uma denúncia pelo Pardal, o eleitor deve se identificar por meio da conta Gov.br ou do aplicativo e-Título. Embora a identificação seja obrigatória, a identidade do denunciante é protegida por sigilo legal.

O sistema permite anexar fotos, vídeos, arquivos de áudio ou links que possam comprovar a suspeita de irregularidade. Durante o registro, o usuário deve descrever a ocorrência.

Após o preenchimento, um agente automatizado realiza uma classificação preliminar em duas categorias: propaganda eleitoral irregular na internet e demais modalidades de irregularidades.

Ao finalizar o procedimento, o sistema gera um número de protocolo para que a denúncia possa ser acompanhada.