Quem comprar um veículo novo durante a Expoacre 2026 já pode contar oficialmente com a isenção do primeiro Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A medida foi sancionada pela governadora Mailza Assis e publicada na edição desta quarta-feira, 29, do Diário Oficial do Estado (DOE), transformando em lei o benefício aprovado na semana passada pela Assembleia Legislativa do Acre (Aleac).
A nova legislação estabelece que ficarão isentos do IPVA referente ao exercício de 2026 os veículos automotores novos, de qualquer espécie, adquiridos por pessoas físicas entre 1º e 31 de agosto de 2026, desde que sejam de primeiro emplacamento.
Quem terá direito ao benefício
De acordo com a lei, a isenção será concedida apenas para compras realizadas em concessionárias instaladas no Acre ou por empresas do estado que façam a intermediação da venda.
Nos casos de intermediação, a operação deverá ser comprovada por meio de registro no campo “Informações Adicionais de Interesse do Fisco” (infAdFisco) da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) emitida na venda do veículo.
A lei também autoriza o Poder Executivo a editar normas complementares para regulamentar e fiscalizar a aplicação do benefício.
Incentivo durante a Expoacre
A proposta foi aprovada em regime de urgência pela Aleac, durante sessão extraordinária realizada no último dia 22, atendendo a um pedido apresentado pela Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Rio Branco.
Na justificativa encaminhada aos deputados, o governo argumentou que a iniciativa tem como objetivo estimular a atividade econômica durante a maior feira de negócios do estado, incentivando a comercialização de veículos novos e fortalecendo o setor automotivo.
A expectativa do setor é que a medida impulsione as vendas durante a Expoacre, gere novos negócios e contribua para o aumento da arrecadação de tributos como o ICMS, mesmo com a renúncia do IPVA no primeiro ano.
O que diz a lei
A Lei nº 4.819 determina que:
- a isenção vale apenas para veículos novos e de primeiro emplacamento;
- o benefício é destinado a pessoas físicas;
- a compra deve ser realizada entre 1º e 31 de agosto de 2026;
- o veículo deve ser adquirido em concessionária localizada no Acre ou por empresa acreana que intermedie a venda;
- a intermediação deverá constar na Nota Fiscal Eletrônica;
- a lei entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.



