Uma nova gratificação vai acrescentar R$ 230 mensais à remuneração de servidores que atuam na saúde municipal. A Gratificação de Incentivo à Saúde (GIS) foi instituída pela Lei nº 959, de 31 de agosto de 2026, publicada na edição desta terça-feira, 1º, do Diário Oficial do Estado (DOE).
A medida vale para servidores públicos municipais em efetivo exercício na Secretaria Municipal de Saúde de Acrelândia. O benefício foi criado como forma de valorização profissional e incentivo ao desempenho das atividades relacionadas à prestação dos serviços públicos de saúde.
A lei contempla empregados públicos efetivos, admitidos por concurso público e regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), além de contratados por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, enquanto o contrato estiver vigente.
Gratificação será de R$ 230 por mês
O valor da GIS foi fixado em R$ 230 mensais, independentemente do cargo, nível, classe, categoria funcional ou natureza do vínculo do servidor.
Apesar de ter sido publicada somente agora, a lei estabelece que os efeitos financeiros do benefício retroagem a 1º de abril de 2026.
A gratificação, no entanto, não será incorporada aos vencimentos, remuneração ou proventos dos servidores. Também não servirá de base para o cálculo de outras vantagens, adicionais, gratificações, férias, 13º salário ou verbas semelhantes.
A legislação ainda estabelece que o pagamento não gera direito adquirido à manutenção do benefício e que a gratificação poderá ser revista, alterada ou extinta por meio de lei específica, considerando a disponibilidade financeira e orçamentária do município.
Quem não terá direito ao benefício
A GIS está condicionada ao efetivo exercício das funções junto à Secretaria Municipal de Saúde. Por isso, não terá direito ao pagamento o servidor que estiver cedido a outro órgão ou entidade não vinculada à secretaria.
Também ficam de fora aqueles afastados sem remuneração, licenciados para tratar de interesses particulares ou em qualquer situação que implique ausência do efetivo exercício das funções, salvo nos casos que a legislação reconheça como de efetivo exercício.
As despesas decorrentes da nova gratificação serão custeadas pelas dotações orçamentárias destinadas à Secretaria Municipal de Saúde, com possibilidade de suplementação caso seja necessário.
A Lei nº 959 foi sancionada pelo prefeito de Acrelândia, Eraídes Caetano de Souza, em 31 de agosto de 2026, e entrou em vigor na data de sua publicação.

