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STF derruba parte de lei do Acre e proíbe contratação de policiais sem concurso

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou parte da legislação do Acre que permitia a contratação temporária de policiais penais estaduais sem a realização de concurso público. A decisão foi unânime e ocorreu no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7699, encerrado em 5 de agosto, em sessão virtual.

A ação foi apresentada pela Associação dos Policiais Penais do Brasil (Ageppen-Brasil), que questionou dispositivos da Lei Complementar estadual nº 58/1998. A legislação autorizava a contratação temporária, por meio de processo seletivo simplificado, para situações consideradas necessárias à manutenção ou ao restabelecimento da normalidade das atividades de segurança pública e de outros serviços essenciais.

Pelas regras questionadas, os contratos poderiam ter duração de até 24 meses, com possibilidade de prorrogação ou renovação por período igual.

STF aponta exigência de concurso

Relator da ação, o ministro Cristiano Zanin destacou que a Emenda Constitucional 104/2019 incluiu os policiais penais no sistema de segurança pública e estabeleceu que o preenchimento dos cargos deve ocorrer por concurso público ou por meio da transformação de cargos anteriormente existentes.

Segundo o ministro, esse entendimento já foi adotado pelo STF em julgamentos envolvendo normas semelhantes nos estados do Maranhão, na ADI 7098, e de Minas Gerais, na ADI 7505.

Com isso, o Supremo considerou inconstitucional a possibilidade de contratação temporária para o exercício das funções de policial penal no Acre.

Sede do Iapen em Rio Branco

Sede do Iapen/Foto: Reprodução

A decisão, porém, não derrubou toda a previsão de contratação temporária existente na legislação estadual. Para as demais carreiras contempladas pela lei, o STF manteve a possibilidade de contratação por processo seletivo simplificado quando houver necessidade temporária de excepcional interesse público nas áreas de segurança e saúde.

Governo pediu manutenção dos contratos

Durante o julgamento, o governo do Acre pediu que as contratações temporárias de policiais penais fossem mantidas até a conclusão do concurso público realizado em 2023 para recompor o quadro da categoria.

O pedido, no entanto, foi rejeitado por Zanin.

O relator destacou que a proibição da contratação temporária para essas funções está em vigor desde 2019, quando a Emenda Constitucional 104 foi promulgada. Segundo informações apresentadas no processo, apenas 105 dos 1.171 policiais penais atualmente em atividade foram contratados de forma temporária.

Zanin também citou que os candidatos aprovados no concurso público realizado pelo Estado foram convocados para tomar posse em maio de 2026.

Com a decisão do STF, fica afastada a possibilidade de novas contratações temporárias para o cargo de policial penal com base nos dispositivos considerados inconstitucionais da legislação acreana.