O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Estado do Acre não pode contratar temporariamente pessoas para exercer funções próprias da Polícia Penal. A decisão foi tomada por unanimidade no julgamento de uma ação apresentada pela Associação Nacional dos Agentes Penitenciários do Brasil (Agepen-Brasil) e publicada na noite da última segunda-feira (12).
O processo questionava trechos da Lei Estadual Complementar nº 58/1998, que permite ao governo fazer contratações temporárias em situações consideradas de interesse público excepcional. Entre as possibilidades previstas na lei está a contratação para manter ou restabelecer serviços essenciais, incluindo atividades de segurança pública.
A entidade que entrou com a ação argumentou que essa regra não poderia ser usada para contratar temporariamente profissionais para desempenhar as funções da Polícia Penal. Segundo a Agepen-Brasil, a legislação do Acre contrariava a Constituição Federal e a Emenda Constitucional nº 104/2019, que criou as polícias penais federal, estaduais e do Distrito Federal.
O STF concordou com o pedido. Por unanimidade, os ministros decidiram que os trechos da lei não podem ser aplicados para permitir a contratação temporária de pessoas para exercer as funções próprias da Polícia Penal.
Isso não significa que toda a Lei Complementar nº 58/1998 foi anulada ou que qualquer contratação temporária no Estado está proibida. A decisão é específica: a regra de contratação temporária não pode ser usada para colocar profissionais temporários para exercer as funções que são próprias da Polícia Penal.
A lei estadual estabelece que as contratações temporárias devem ocorrer por meio de processo seletivo simplificado, com regras previstas em edital e ampla divulgação. Também prevê que, em determinadas situações, esses contratos podem durar até 24 meses, com possibilidade de prorrogação ou renovação pelo mesmo período.
A ação foi apresentada contra o governador do Acre e a Assembleia Legislativa. Durante a tramitação, o STF solicitou informações às autoridades estaduais antes de ouvir a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República.
O julgamento foi conduzido pelo ministro Cristiano Zanin. Com a decisão, o Estado do Acre fica impedido de usar essa modalidade de contratação temporária para preencher funções próprias da Polícia Penal.

